A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
- A)é composta apenas por empregados designados pela organização.
Errada, porque a CIPA não é composta apenas por empregados designados pela organização; ela reúne representantes da organização e dos empregados.
- B)terá os seus membros eleitos para mandato com a duração de três anos, vedada a reeleição.
Errada, porque o mandato da CIPA não é de três anos, e a NR-5 prevê mandato de 1 ano, com reeleição nos termos normativos.
- C)terá as suas reuniões realizadas fora da organização para não se interromper os processos de trabalho em andamento.
Errada, porque as reuniões da CIPA não devem ser feitas fora da organização como regra; a norma busca manter a atuação ligada ao ambiente de trabalho.
- D)é composta por representantes da organização e dos empregados.
Certa, porque a CIPA é formada por representantes da organização e dos empregados, exatamente como prevê a NR-5.
- E)tem o vice-presidente como responsável pela convocação dos seus membros para reuniões.
Errada, porque a convocação das reuniões não é atribuída ao vice-presidente; a estrutura de direção da CIPA segue a regra prevista na NR-5, com o presidente no papel de condução.
Gabarito: D
A CIPA, prevista na NR-5, é a comissão criada dentro da empresa para ajudar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela não é um grupo “só de empregados” nem um colegiado decorativo: sua composição mistura representantes da organização e dos empregados, porque a prevenção funciona melhor quando os dois lados participam. Na prática, a lógica é simples: a empresa indica parte dos membros e os empregados escolhem a outra parte por eleição. É uma estrutura de diálogo, fiscalização interna e proposta de melhorias. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que a CIPA é composta por representantes da organização e dos empregados. A NR-5 também traz regras bem objetivas sobre mandato, reuniões e funções internas. Em geral, o mandato é de 1 ano, com possibilidade de reeleição, e as reuniões ocorrem, preferencialmente, no local de trabalho. Ou seja, a norma tenta manter a CIPA próxima da rotina real da empresa, onde os riscos aparecem de verdade. Esse tipo de questão adora trocar o papel do empregador pelo dos empregados, ou inverter quem convoca reunião e quem é eleito. Se você memorizar a ideia-base "metade participação da empresa, metade participação dos trabalhadores", já sai na frente.