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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

Gabarito: D

A CIPA, prevista na NR-5, é a comissão criada dentro da empresa para ajudar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela não é um grupo “só de empregados” nem um colegiado decorativo: sua composição mistura representantes da organização e dos empregados, porque a prevenção funciona melhor quando os dois lados participam. Na prática, a lógica é simples: a empresa indica parte dos membros e os empregados escolhem a outra parte por eleição. É uma estrutura de diálogo, fiscalização interna e proposta de melhorias. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que a CIPA é composta por representantes da organização e dos empregados. A NR-5 também traz regras bem objetivas sobre mandato, reuniões e funções internas. Em geral, o mandato é de 1 ano, com possibilidade de reeleição, e as reuniões ocorrem, preferencialmente, no local de trabalho. Ou seja, a norma tenta manter a CIPA próxima da rotina real da empresa, onde os riscos aparecem de verdade. Esse tipo de questão adora trocar o papel do empregador pelo dos empregados, ou inverter quem convoca reunião e quem é eleito. Se você memorizar a ideia-base "metade participação da empresa, metade participação dos trabalhadores", já sai na frente.

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