Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente
- A)de qualquer natureza que, necessariamente, haja contribuído diretamente para a morte do segurado ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Errada, porque exige que o acidente tenha contribuído necessariamente para a morte ou para lesão que exija atenção médica, distorcendo o texto legal e criando uma exigência que a lei não faz.
- B)ligado ao trabalho que, embora não tenha sido incapacitante, haja contribuído diretamente para a redução da capacidade de produção, mesmo não tendo acionado a manutenção corretiva.
Errada, porque mistura linguagem estranha ao tema e não corresponde à definição legal de acidente equiparado do art. 21 da Lei 8.213/1991.
- C)ligado ao trabalho que haja contribuído indiretamente para a ampliação ou redução da capacidade para o trabalho, desde que exija atenção cirúrgica para a recuperação do trabalhador.
Errada, porque fala em contribuição indireta e em atenção cirúrgica, enquanto a lei trata de contribuição direta e de lesão que exija atenção médica para recuperação.
- D)ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Certa, porque reproduz a hipótese legal do art. 21, I, da Lei 8.213/1991, em que o trabalho contribui diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral ou causa lesão que demande atenção médica.
Gabarito: D
A questão cobra a regra da Lei 8.213/1991 sobre acidente do trabalho por equiparação, isto é, situações em que o evento não precisa ser a causa única do dano para ser tratado como acidente laboral. O ponto central está no art. 21, I: também se equipara ao acidente do trabalho aquele ligado ao trabalho que, embora não seja a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a recuperação. Perceba a lógica da lei: basta a contribuição direta do trabalho, mesmo que haja outros fatores envolvidos. A legislação não exige exclusividade da causa, porque na vida real o problema raramente vem com crachá de causa única. O que importa é o nexo com o trabalho e a consequência típica prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a fórmula legal ao falar em acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a recuperação. Isso está alinhado com a Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. As demais alternativas tentam parecer parecidas, mas trocam termos essenciais: falam em contribuição indireta, em manutenção corretiva, em atenção cirúrgica ou em exigência de atenção médica de forma imprecisa. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de detalhe costuma derrubar quem lê com pressa.