A finalidade da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é
- A)promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Correta: a finalidade da CIPA é justamente promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
- B)fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Errada: fiscalizar normas é atribuição mais ligada à inspeção e à gestão da empresa, não à finalidade da CIPA.
- C)realizar treinamentos de segurança para os trabalhadores.
Errada: a CIPA pode participar de ações educativas, mas não tem como finalidade exclusiva realizar treinamentos.
- D)elaborar o programa de gerenciamento de riscos (PGR).
Errada: o PGR é instrumento de gerenciamento de riscos da empresa, não uma tarefa típica da CIPA.
Gabarito: A
A CIPA, prevista na CLT e regulamentada pela NR-5, existe para atuar na prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Pense nela como um time interno de vigilância e melhoria contínua, voltado a identificar riscos, propor medidas e ajudar a construir um ambiente mais seguro. Ela não é um órgão de punição nem substitui a fiscalização estatal, mas participa da prevenção no dia a dia da empresa. A ideia central da comissão é simples: evitar que o problema aconteça. Por isso, a própria NR-5 coloca como finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com foco na preservação da vida e na promoção da saúde do trabalhador. Esse é exatamente o ponto cobrado na alternativa A. A banca gosta de confundir a CIPA com funções que parecem parecidas, mas não são dela. Fiscalizar cumprimento de normas, fazer treinamento formal ou elaborar PGR podem até ter relação com segurança do trabalho, porém não traduzem a finalidade principal da comissão. Em prova, guarde a lógica: a CIPA ajuda a prevenir, mas não substitui empregador, SESMT, auditoria fiscal ou a gestão formal de riscos. Base legal útil: CLT, art. 163, e NR-5, que tratam da CIPA e da sua finalidade preventiva. Em resumo, a palavra-chave aqui é prevenção.