A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade visa estabelecer os(as)
- A)disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Errada, porque descreve a NR 1, que trata de disposições gerais, campo de aplicação, definições e gerenciamento de riscos ocupacionais.
- B)parâmetros e os requisitos da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Errada, porque se refere à CIPA e à NR 5, que disciplina a comissão interna de prevenção de acidentes.
- C)requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Certa, porque retrata a finalidade da NR 10: requisitos mínimos para controle e prevenção de riscos em instalações e serviços com eletricidade.
- D)requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Errada, porque corresponde à NR 20, voltada a inflamáveis e líquidos combustíveis.
- E)diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Errada, porque esse enunciado é típico da NR 17, que trata de ergonomia e adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.
Gabarito: C
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Em linguagem simples, ela existe para reduzir o risco de choque, arco elétrico, incêndio e outros acidentes que aparecem quando alguém trabalha direta ou indiretamente com energia elétrica. É uma norma muito cobrada porque a banca gosta de trocar o conteúdo de uma NR pela de outra, como se fosse um jogo de “quem é quem”. O coração da NR 10 está em fixar requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos. A ideia é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja de forma direta, seja indireta. Isso está alinhado ao texto da própria NR 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e alterada por normas posteriores. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a finalidade da NR 10. Repare no desenho da frase, que fala em medidas de controle, sistemas preventivos e proteção de quem interage com eletricidade. É a descrição clássica da norma. As demais alternativas misturam outras NRs: a A lembra a NR 1, a B aponta para a CIPA, a D remete à NR 20, e a E é a cara da NR 17. Em prova, essa troca de “rótulos” é a pegadinha favorita da CESPE/CEBRASPE.