Antônio, empregado da manutenção de determinada empresa, ao fazer reparos na iluminação da fachada de um bloco durante seu expediente, tomou um choque elétrico, caiu da escada e sofreu escoriações no braço esquerdo. Socorrido, foi levado ao hospital. Em razão do acidente, somente conseguiu voltar ao trabalho três dias depois do ocorrido. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o acidente de Antônio
- A)consiste em um acidente do trabalho.
Correta, porque o choque, a queda e as escoriações ocorreram durante o trabalho e causaram afastamento temporário, caracterizando acidente do trabalho pela Lei 8.213/1991.
- B)é considerado não incapacitante.
Errada, porque houve lesão e incapacidade temporária, ainda que por poucos dias, então não se trata de evento não incapacitante.
- C)compreende apenas a queda da escada.
Errada, porque o acidente não se limita à queda da escada; o choque elétrico e as escoriações também integram o evento acidentário.
- D)é considerado um acidente com lesão mediata.
Errada, porque a expressão lesão mediata não é a classificação adequada aqui; houve lesão imediata decorrente do acidente.
- E)é um acidente impessoal.
Errada, porque não foi um acontecimento impessoal e sem vínculo com a atividade: houve relação direta com o trabalho executado na empresa.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é simples: se o dano acontece durante a execução do trabalho e por causa dele, estamos diante de acidente do trabalho. Pela Lei 8.213/1991, art. 19, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que gere morte ou perda/redução, ainda que temporária, da capacidade para o trabalho. No caso, Antônio estava em plena atividade de manutenção da empresa, sofreu choque elétrico, caiu da escada, teve escoriações e precisou de atendimento hospitalar. Além disso, só voltou ao trabalho três dias depois, o que mostra uma incapacidade temporária, mesmo que curta. Ou seja, não é um mero susto de oficina: houve lesão e afastamento. A banca CESPE costuma cobrar exatamente essa ideia de nexo causal com o trabalho. Não importa se o afastamento foi de poucos dias; se houve lesão decorrente da atividade laboral, o evento continua sendo acidente do trabalho. A duração do afastamento pode influenciar a análise de incapacidade, mas não tira a natureza acidentária do fato. Portanto, o gabarito A está correto porque o evento se enquadra como acidente do trabalho clássico: ocorreu no exercício da atividade, a serviço da empresa, com lesão e afastamento temporário.