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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Antônio, empregado da manutenção de determinada empresa, ao fazer reparos na iluminação da fachada de um bloco durante seu expediente, tomou um choque elétrico, caiu da escada e sofreu escoriações no braço esquerdo. Socorrido, foi levado ao hospital. Em razão do acidente, somente conseguiu voltar ao trabalho três dias depois do ocorrido. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o acidente de Antônio

Gabarito: A

Aqui o ponto central é simples: se o dano acontece durante a execução do trabalho e por causa dele, estamos diante de acidente do trabalho. Pela Lei 8.213/1991, art. 19, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que gere morte ou perda/redução, ainda que temporária, da capacidade para o trabalho. No caso, Antônio estava em plena atividade de manutenção da empresa, sofreu choque elétrico, caiu da escada, teve escoriações e precisou de atendimento hospitalar. Além disso, só voltou ao trabalho três dias depois, o que mostra uma incapacidade temporária, mesmo que curta. Ou seja, não é um mero susto de oficina: houve lesão e afastamento. A banca CESPE costuma cobrar exatamente essa ideia de nexo causal com o trabalho. Não importa se o afastamento foi de poucos dias; se houve lesão decorrente da atividade laboral, o evento continua sendo acidente do trabalho. A duração do afastamento pode influenciar a análise de incapacidade, mas não tira a natureza acidentária do fato. Portanto, o gabarito A está correto porque o evento se enquadra como acidente do trabalho clássico: ocorreu no exercício da atividade, a serviço da empresa, com lesão e afastamento temporário.

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