Em uma empresa que disponha do serviço de engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), a elaboração do mapa de risco é
- A)prevista no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e designada à CIPA.
Errada, porque o mapa de risco não é previsto no PCMSO nem designado à CIPA por esse programa.
- B)atribuição do SESMT, com a colaboração dos trabalhadores e a assessoria da CIPA.
Errada, porque o SESMT assessora tecnicamente, mas não é o responsável direto pela elaboração do mapa de risco.
- C)atribuição da CIPA, com a participação dos trabalhadores e a assessoria do SESMT.
Certa, porque a CIPA elabora o mapa de risco com participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT.
- D)prevista no PPRA e designada ao SESMT e à CIPA.
Errada, porque o mapa de risco não é uma atribuição do PPRA e não fica designado conjuntamente ao SESMT e à CIPA.
Gabarito: C
O mapa de risco é uma ferramenta clássica de prevenção: ele serve para mostrar, de forma visual, os riscos existentes no ambiente de trabalho e ajudar a empresa a agir antes que o problema vire acidente ou doença. Em prova, o ponto mais cobrado é quem faz o mapa e quem ajuda nessa tarefa. Pela lógica das normas de segurança, a CIPA é a responsável pela elaboração do mapa de risco, com a participação dos trabalhadores e a assessoria do SESMT quando ele existir. Isso aparece na NR-5, que trata da CIPA, e faz sentido porque a comissão está mais próxima da rotina do setor, enquanto o SESMT entra como apoio técnico. Então, o gabarito está correto porque a questão descreve exatamente essa divisão de funções: a CIPA elabora, os trabalhadores participam e o SESMT assessora. É aquele tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver se voce escorrega no nome do órgão. Um cuidado importante: o mapa de risco não é atribuição do PCMSO nem do PPRA. Esses programas têm outras finalidades, ligadas à saúde ocupacional e à gestão dos riscos, mas não são a regra específica cobrada aqui para a confecção do mapa.