Conforme a NR-9 do MTE, a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que for necessária para
- A)dimensionar a quantidade de medições e o tamanho de amostras.
Errada, porque a NR-9 não vincula a avaliação quantitativa ao simples dimensionamento de número de medições ou tamanho de amostras.
- B)comprovar a exposição dos trabalhadores.
Errada, porque a finalidade da avaliação quantitativa não é, em regra, apenas comprovar exposição, mas apoiar a gestão do risco.
- C)subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Certa, porque a avaliação quantitativa é usada para subsidiar o equacionamento das medidas de controle, isto é, orientar tecnicamente a prevenção.
- D)comprovar a existência de riscos identificados na etapa de reconhecimento.
Errada, porque a existência do risco é verificada na etapa de reconhecimento, e a avaliação quantitativa vem depois para aprofundar e apoiar decisões.
- E)comprovar o grau de insalubridade que definirá o benefício do adicional de insalubridade.
Errada, porque insalubridade e adicional são temas da legislação trabalhista e pericial, não a finalidade típica da avaliação quantitativa da NR-9.
Gabarito: C
A NR-9, no contexto do antigo PPRA, tratava da avaliação quantitativa como uma etapa de apoio para transformar a percepção do risco em algo mensurável. Em outras palavras: se o reconhecimento apontou um agente nocivo, você pode precisar medir para saber o tamanho do problema e decidir o que fazer com ele. A ideia não é medir por medir, mas medir quando isso ajuda a tomar decisão de prevenção. Por isso, a avaliação quantitativa deve ser realizada sempre que for necessária para subsidiar o equacionamento das medidas de controle. "Equacionar" aqui significa organizar, definir e ajustar as medidas que vão controlar o risco. Sem medir, muitas vezes você até suspeita do problema, mas não consegue dimensionar a melhor resposta. A banca gosta de confundir o candidato trocando o objetivo da avaliação quantitativa por frases parecidas, como comprovar exposição, insalubridade ou existência do risco. Só que a lógica da NR-9 era preventiva: a medição serve para orientar o controle, não para virar um fim em si mesma. Então o gabarito C está correto porque a avaliação quantitativa entra como instrumento técnico para apoiar a escolha e o dimensionamento das medidas de controle. Esse é o coração da norma: identificar, avaliar e agir antes que o ambiente de trabalho vire uma coleção de problemas carimbados.