Determinado trabalhador ficou incapacitado por 10 dias depois de um colega de trabalho, enraivecido, ter-lhe desferido golpe enquanto ambos operavam um equipamento de produção. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Não houve acidente do trabalho nesse caso.
Errada, porque houve sim acidente do trabalho por equiparação, já que a agressão partiu de colega no ambiente e no horário de trabalho.
- B)O fato só seria acidente do trabalho se a incapacidade do trabalhador persistisse por período superior a 15 dias.
Errada, porque a lei não exige incapacidade superior a 15 dias para reconhecer acidente do trabalho.
- C)Se ficar comprovado que a vítima deu causa à agressão, provocando o agressor, o fato não será considerado acidente do trabalho.
Errada, porque a hipótese narrada já se enquadra como acidente equiparado pela agressão de companheiro de trabalho, independentemente dessa alegação.
- D)O fato equipara-se a acidente do trabalho.
Certa, pois a Lei 8.213/91 equipara a acidente do trabalho a agressão sofrida no local e no horário de trabalho por companheiro de trabalho.
- E)Se ficar configurada a legítima defesa, o fato não será considerado acidente do trabalho.
Errada, porque a legítima defesa não é o critério legal usado para afastar, por si só, a caracterização do acidente equiparado nessa hipótese.
Gabarito: D
A questão cobra o conceito de acidente do trabalho por equiparação na Lei 8.213/1991. Nem todo acidente é aquele clássico de queda, máquina ou corte: a lei também trata como acidente do trabalho certos eventos que atingem o empregado no ambiente laboral, mesmo quando a causa vem de uma agressão praticada por terceiro ou por companheiro de trabalho. O ponto-chave aqui está no art. 21, inciso II, alínea "a", da Lei 8.213/91: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, é equiparado a acidente do trabalho. Como o colega de trabalho desferiu o golpe enquanto ambos operavam equipamento de produção, a situação entra exatamente nessa hipótese legal. Repare que o tempo de incapacidade de 10 dias não muda a natureza do evento. A caracterização de acidente do trabalho não depende de a incapacidade passar de 15 dias; esse prazo costuma aparecer em outras discussões previdenciárias, como afastamento e pagamento de benefícios, mas não para definir se houve ou não acidente equiparado. Também não importa, para essa regra específica, discutir quem provocou a briga ou se houve legítima defesa como fator para excluir automaticamente a natureza acidentária. A banca gosta de misturar isso para te fazer escorregar, mas aqui o enquadramento legal principal é direto: agressão de companheiro de trabalho no local e no horário de serviço = acidente do trabalho por equiparação.