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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Determinado trabalhador ficou incapacitado por 10 dias depois de um colega de trabalho, enraivecido, ter-lhe desferido golpe enquanto ambos operavam um equipamento de produção. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A questão cobra o conceito de acidente do trabalho por equiparação na Lei 8.213/1991. Nem todo acidente é aquele clássico de queda, máquina ou corte: a lei também trata como acidente do trabalho certos eventos que atingem o empregado no ambiente laboral, mesmo quando a causa vem de uma agressão praticada por terceiro ou por companheiro de trabalho. O ponto-chave aqui está no art. 21, inciso II, alínea "a", da Lei 8.213/91: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, é equiparado a acidente do trabalho. Como o colega de trabalho desferiu o golpe enquanto ambos operavam equipamento de produção, a situação entra exatamente nessa hipótese legal. Repare que o tempo de incapacidade de 10 dias não muda a natureza do evento. A caracterização de acidente do trabalho não depende de a incapacidade passar de 15 dias; esse prazo costuma aparecer em outras discussões previdenciárias, como afastamento e pagamento de benefícios, mas não para definir se houve ou não acidente equiparado. Também não importa, para essa regra específica, discutir quem provocou a briga ou se houve legítima defesa como fator para excluir automaticamente a natureza acidentária. A banca gosta de misturar isso para te fazer escorregar, mas aqui o enquadramento legal principal é direto: agressão de companheiro de trabalho no local e no horário de serviço = acidente do trabalho por equiparação.

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