Para mapear os acidentes de trabalho que envolvam crianças e adolescentes, são de suma importância as notificações compulsórias sobre casos de trabalho infantil. Esses registros são feitos pelo
- A)Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque o SUS é o sistema de saúde como um todo, não o banco específico de notificação compulsória desses casos.
- B)Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Errada, porque o SIM registra óbitos, e aqui a questão trata de notificações de acidentes e agravos, não de mortalidade.
- C)Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).
Errada, porque o SIA é voltado a procedimentos ambulatoriais, não à notificação epidemiológica de trabalho infantil.
- D)Sistema sobre Internações Hospitalares (SIH).
Errada, porque o SIH registra internações hospitalares, e não os casos notificados compulsoriamente para vigilância.
- E)Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Certa, porque o SINAN é o sistema usado para notificação compulsória e vigilância de agravos, incluindo acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes.
Gabarito: E
Quando a questão fala em mapear acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, a palavra-chave é notificação compulsória. No SUS, esses registros entram no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, o famoso SINAN, que reúne eventos de interesse epidemiológico para vigilância em saúde. É ele que alimenta a análise de agravos, inclusive os relacionados ao trabalho infantil. Na prática, o SINAN serve para registrar, acompanhar e dar visibilidade a casos que precisam ser monitorados pelo poder público. Isso inclui acidentes e doenças relacionados ao trabalho, especialmente quando há vulnerabilidade social envolvida, como no trabalho de crianças e adolescentes. A lógica é simples: sem notificação, o problema fica escondido; com notificação, o Estado consegue enxergar o cenário e agir. Esse ponto conversa com a Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS e prevê ações de vigilância em saúde, e com a legislação sanitária que trata da notificação compulsória de agravos. Em outras palavras, o banco de dados certo para esse tipo de registro é o sistema de vigilância epidemiológica, não os sistemas hospitalares ou de mortalidade. Então, se a questão menciona notificação compulsória de trabalho infantil, pense direto no SINAN. É a cara da vigilância em saúde: o dado entra, o problema aparece e a política pública deixa de trabalhar no escuro.