Quanto à ergonomia e à higiene do trabalho, assinale a opção correta.
- A)Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no trabalho, bem como os impedimentos à garantia das características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Errada, porque mistura risco ambiental com "impedimentos" às características psicofisiológicas, que são temas de ergonomia, não de definição de riscos ambientais.
- B)A ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionarlhes um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Certa, porque reproduz a finalidade da ergonomia prevista na NR-17: adaptar o trabalho ao trabalhador para garantir conforto, segurança e desempenho eficiente.
- C)Condições de iluminamento, ruído e conforto térmico dizem respeito à higiene do trabalho.
Errada, porque, embora esses fatores se relacionem à higiene do trabalho, a assertiva generaliza o tema e não traz a definição normativa precisa cobrada pela questão.
- D)A higiene do trabalho busca permitir que as empresas produzam além dos limites das condições de trabalho, ofertando aos trabalhadores uma compensação financeira, via recebimento de adicional de insalubridade.
Errada, porque higiene do trabalho não existe para permitir produção acima dos limites nem para gerar adicional de insalubridade; ela visa prevenir danos à saúde.
- E)A ergonomia tem por objetivo prevenir perda auditiva induzida por ruído.
Errada, porque prevenir perda auditiva por ruído é objetivo ligado à prevenção de riscos ocupacionais e à higiene do trabalho, não à definição de ergonomia.
Gabarito: B
Ergonomia e higiene do trabalho aparecem muito em prova porque a banca gosta de trocar um conceito pelo outro. A ergonomia, na NR-17, tem um objetivo bem direto: adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, para aumentar conforto, segurança e eficiência. É exatamente isso que a alternativa B descreve, quase com cara de cópia do texto normativo. A base legal está na NR-17, item 17.1, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Repare no trio clássico: conforto, segurança e desempenho eficiente. Quando a questão fala em ergonomia, pense menos em "doença específica" e mais em ajustar o trabalho à pessoa, e não o contrário. Já a higiene do trabalho cuida da prevenção e controle dos agentes nocivos no ambiente laboral, como físicos, químicos e biológicos, ligados à saúde do trabalhador. Ela conversa com temas como ruído, calor, poeira, iluminação e ventilação, mas isso não autoriza misturar tudo num conceito único e embaralhado. Na prática, a banca adora colocar uma definição correta em uma alternativa e, nas outras, misturar ergonomia com risco ambiental, adicional de insalubridade ou prevenção de uma doença específica. Aqui, a correta é a B porque reproduz fielmente a finalidade da ergonomia prevista na NR-17.