O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que apresenta o histórico-laboral do trabalhador, contempla dados administrativos, profissiografia e informações relativas a fatores do ambiente de trabalho, tem por finalidade comprovar condições para habilitação de benefícios previdenciários, prover o trabalhador de prova produzida pelo empregador perante a Previdência Social e outros órgãos, além de prover meios e provas, para que a empresa evite ações judiciais indevidas relacionadas aos seus trabalhadores. Os fatores de risco que devem ser reportados no PPP, considerando o e-social implementado, são:
- A)somente os fatores com potencial de gerar acidentes.
Errada, porque o PPP nao se limita a riscos com potencial de acidente; ele foca nos agentes nocivos relevantes para fins previdenciarios.
- B)físico, químico, biológico, ergonômicos e mecânico (acidentes).
Errada, porque inclui ergonomicos e mecanicos, que sao categorias de SST, mas nao compoem o trio classico de fatores ambientais exigidos no PPP para esse contexto.
- C)físico, químico, biológico e ergonômico.
Errada, porque deixa de fora o fator mecanico, mas, principalmente, ainda amplia indevidamente o rol ao incluir ergonomico.
- D)físico, químico e biológico.
Certa, porque o PPP reporta os fatores fisicos, quimicos e biologicos, que sao os agentes ambientais tradicionalmente considerados para fins previdenciarios.
Gabarito: D
O PPP e o documento que resume a vida laboral do trabalhador, com dados administrativos, registros de atividades e informacoes sobre a exposicao a agentes nocivos. Depois do eSocial, a logica ficou ainda mais objetiva: no campo de fatores de risco, devem ser informados os agentes ambientais que realmente caracterizam exposicao para fins previdenciarios, ou seja, os agentes fisicos, quimicos e biologicos. A ideia nao e listar qualquer desconforto do ambiente, mas aquilo que pode gerar enquadramento para aposentadoria especial e outros efeitos previdenciarios. Por isso o gabarito esta na letra D: no PPP, para esse recorte cobrado pela questao, os riscos reportaveis sao fisico, quimico e biologico. Itens como ergonomico e mecanico/acidente podem ser importantes na gestao de SST, mas nao entram como fator classico de risco ambiental do PPP para esse fim previdenciario.