A NR 18 estabelece as instalações que precisam ser disponibilizadas nas frentes de trabalho. Dentre estas não consta:
- A)Instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos.
Correta, porque a NR 18 prevê instalação sanitária com bacia sifonada, assento e lavatório, além das exigências de higiene e limpeza.
- B)Local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas de conforto e higiene, e com a devida proteção contra as intempéries.
Correta, pois a norma exige local para refeição dos trabalhadores com conforto, higiene e proteção contra intempéries.
- C)Abrigo para veículos e conduções automotivas variadas, como motos e bicicletário, para cada grupo de 20 (vinte).
Errada, porque abrigo para veículos, motos e bicicletário não consta como instalação obrigatória das frentes de trabalho pela NR 18.
- D)Vestiário para atendimento aos trabalhadores.
Correta, já que o vestiário integra as instalações de apoio exigidas pela NR 18 na frente de trabalho.
Gabarito: C
A NR 18 trata das condições e do meio ambiente de trabalho na construção civil, e dentro dela há exigências bem objetivas para as frentes de trabalho. Em regra, devem existir instalações sanitárias, local para refeição e vestiário, tudo com condições mínimas de higiene, conforto e proteção contra intempéries. A ideia da norma é simples: obra não é improviso, então a estrutura de apoio ao trabalhador também precisa ter padrão mínimo. No caso da questão, a pegadinha está em misturar instalações reais da NR com algo que parece plausível, mas não está na lista exigida para as frentes de trabalho. A NR 18 realmente prevê instalação sanitária com bacia sifonada, assento, lavatório, higiene diária e também local para refeições e vestiário, conforme a disciplina normativa aplicável à construção. Esses itens têm base na NR 18 e dialogam com a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Já o item sobre "abrigo para veículos e conduções automotivas variadas, como motos e bicicletário" não integra essa relação de instalações obrigatórias nas frentes de trabalho. Isso foge do núcleo da NR 18, que cuida da infraestrutura mínima de apoio ao trabalhador no canteiro, e não de estacionamento ou guarda de veículos. Por isso, o gabarito é a letra C. Em prova, vale lembrar que a banca costuma cobrar o texto da norma quase no detalhe, então qualquer item com cara de "estrutura útil" mas fora do rol legal costuma ser o intruso da questão.