De acordo com a Lei nº 9.394/1996, art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum, entre outras:
- A)atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
Errada, porque a LDB prevê no mínimo 4 horas diárias para o turno parcial, e não 5 horas.
- B)controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Certa, pois o art. 31 da LDB determina controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com frequência mínima de 60% do total de horas.
- C)carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
Errada, porque a carga horária mínima anual da educação infantil é de 800 horas em um mínimo de 200 dias, e não 180 dias.
- D)avaliação mediante registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de verificar se estão aptas para o acesso ao ensino fundamental.
Errada, porque a avaliação na educação infantil deve ocorrer por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção ou classificação para o ensino fundamental.
- E)expedição de documentação, exclusivamente de tipo eletrônico, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Errada, porque a lei prevê expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem, sem restringir isso a documento exclusivamente eletrônico.
Gabarito: B
O art. 31 da LDB (Lei 9.394/1996) traz regras comuns para a educação infantil, e a banca costuma misturar esses itens para ver se voce conhece o texto quase de cor. Entre essas regras, a lei prevê o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com exigência de frequência mínima de 60% do total de horas. É exatamente o que aparece na alternativa B. Vale lembrar que a LDB foi alterada pela Lei nº 12.796/2013, que reorganizou o art. 31 e fixou pontos bem cobrados: avaliação por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção; carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias; atendimento mínimo de 4 horas no turno parcial e 7 horas na jornada integral; e expedição de documentação sobre o desenvolvimento da criança. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca números, troca a finalidade da avaliação e inventa regras que parecem plausíveis, mas não estão no artigo. Em concurso, um detalhe pequeno derruba a questão inteira, então aqui vale a leitura literal da lei, sem improviso. Portanto, o gabarito B está correto porque reproduz exatamente uma das regras comuns do art. 31 da LDB.