Segundo a Lei nº 9.394/96, art. 34, a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos____________ horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
- A)oito
Errada, porque a LDB não fixa 8 horas como mínimo da jornada regular do ensino fundamental.
- B)sete
Errada, pois 7 horas não é o parâmetro legal previsto no art. 34 da LDB.
- C)seis
Errada, já que 6 horas também não corresponde ao mínimo estabelecido pela lei.
- D)cinco
Errada, porque 5 horas não é o mínimo legal da jornada escolar no ensino fundamental.
- E)quatro
Certa, pois o art. 34 da LDB determina no mínimo 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Gabarito: E
O art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) trata da jornada escolar no ensino fundamental. A regra geral é simples: o ensino fundamental deve ter, no mínimo, 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula por dia, com ampliação progressiva do tempo de permanência do aluno na escola. A banca adora cobrar esse número porque ele aparece como a base da organização da jornada escolar. Então, quando a questão fala em "pelo menos ___ horas de trabalho efetivo em sala de aula", a resposta é 4 horas. Repare que a lei não está falando de 4 horas-aula de 50 minutos, mas de 4 horas de trabalho efetivo, expressão que costuma aparecer literalmente no texto legal. O complemento final do artigo também é importante: o período de permanência na escola deve ser ampliado progressivamente, o que reforça a ideia de educação em tempo maior, quando possível. Mas isso não muda o mínimo legal exigido na jornada regular. Em resumo: no ensino fundamental, o piso legal da jornada diária é de 4 horas. Se a questão pedir isso, pode marcar com segurança.