Leia o excerto, extraído de Caderno 12 (Disciplinas de Formação Técnica em Secretaria Escolar): “Dentro da proposta de inclusão social assumida pela sociedade brasileira no final do século 20 e no começo do 21, a atenção educacional aos estudantes entendidos como de “necessidades educacionais especiais” – pessoas deficientes, com transtornos globais de desenvolvimento ou superdotadas – ganhou destaque considerável”. De acordo com o documento citado, a Lei no 9.394/1996 (LDB) representa um avanço em relação às legislações anteriores por estabelecer o atendimento a estes estudantes
- A)na rede particular especializada a partir de parecerias público-privadas.
Errada, porque a LDB não vincula o atendimento a parcerias público-privadas nem à rede particular especializada.
- B)individualizadamente em classes separadas dentro da escola regular.
Errada, pois a lei não adota como regra classes separadas dentro da escola regular; a orientação é de inclusão na rede comum.
- C)conforme a preferência e escolha da família.
Errada, porque a legislação não deixa essa decisão à simples preferência da família, já que há diretriz legal de atendimento preferencial na rede regular.
- D)preferencialmente dentro da rede regular de ensino.
Certa, porque a LDB estabelece que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
- E)dentro da rede especial de ensino, tecnicamente habilitada.
Errada, porque a LDB não coloca a rede especial como regra principal; ela só admite atendimento especializado sem afastar a prioridade da escola regular.
Gabarito: D
A LDB (Lei 9.394/1996) marcou um avanço importante ao tratar a educação especial como modalidade de educação escolar, com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino. Isso muda a lógica antiga, que tendia a separar o aluno com deficiência em espaços apartados da escola comum. A ideia central é simples: incluir, e não empurrar para a margem. No art. 58 da LDB, a lei afirma que a educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, com os serviços de apoio necessários. Ou seja, a escola comum passa a ser o ponto de partida, e não a exceção. Essa diretriz depois foi reforçada por normas e políticas de inclusão, como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a opção legal da LDB: atendimento preferencialmente dentro da rede regular de ensino. Em concurso, quando aparecer a palavra "preferencialmente", acenda a luzinha da inclusão: a regra é integrar o estudante ao ensino comum, com apoios adequados. Em resumo: a LDB não manda isolar, nem transformar a escola regular em algo opcional. Ela coloca a inclusão como orientação principal do sistema, respeitando as necessidades do estudante dentro do ambiente escolar comum.