Conforme a Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Art. 28, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:
- A)projeto pedagógico que promova o atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, desde que previamente diagnosticados por profissionais da saúde.
Errada: a LBI não condiciona o atendimento educacional especializado a diagnóstico prévio por profissionais da saúde.
- B)oferta de educação bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Errada: a oferta de educação bilíngue em Libras e português existe na lei, mas a redação apresentada está imprecisa e não corresponde ao comando legal cobrado no art. 28.
- C)acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica com flexibilização, vantagens e condições melhores para estudantes com deficiência em relação aos demais discentes.
Errada: a lei assegura acesso e condições de inclusão no ensino superior e profissional, não fala em flexibilização com vantagens ou tratamento melhor que o dos demais estudantes.
- D)pesquisas voltadas para o desenvolvimento de métodos pedagógicos, priorizando exclusivamente o uso de tecnologias emergentes em detrimento de materiais didáticos convencionais.
Errada: a pesquisa deve desenvolver métodos pedagógicos e recursos de acessibilidade, sem exclusividade de tecnologias emergentes nem desprezo por materiais convencionais.
- E)adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
Certa: está de acordo com o art. 28, XIII, da Lei 13.146/2015, que prevê práticas pedagógicas inclusivas na formação docente e formação continuada para o AEE.
Gabarito: E
A Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015, no art. 28, traz um rol de deveres do Poder Público para garantir educação inclusiva. A ideia central aqui é simples: não basta matricular o estudante com deficiência, é preciso criar condições reais para ele aprender, participar e permanecer na escola com apoio adequado. Entre esses deveres está a adoção de práticas pedagógicas inclusivas nos programas de formação inicial e continuada de professores, além da oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado. Em outras palavras, o professor precisa ser preparado para ensinar em uma escola que acolhe diferenças, e não para fazer mágica de última hora na sala de aula. É exatamente isso que a alternativa E reproduz. Ela está alinhada ao art. 28, inciso XIII, da LBI, que fala em práticas pedagógicas inclusivas na formação docente e formação continuada para o AEE. A banca costuma cobrar esse ponto porque a lei troca o foco do aluno isolado pelo foco da escola inclusiva e da acessibilidade pedagógica. As demais alternativas trazem restrições, exageros ou distorções que a lei não admite, como exigir diagnóstico de saúde para garantir atendimento ou criar vantagens indevidas em vez de igualdade de condições.