A Resolução CNE/CEB n° 5/2009 e o Parecer CNE/CEB n° 20/2009 fixam as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Segundo essas normas, é correto afirmar que a
- A)educação infantil, em tempo parcial, é considerada a jornada de, no mínimo, seis horas diárias.
Errada, porque a jornada em tempo parcial na educação infantil não é de no mínimo seis horas diárias, e sim menor que a jornada integral prevista na norma.
- B)proposta pedagógica na educação infantil deve especificar de modo separado as dimensões expressivo- -motora, afetiva e cognitiva.
Errada, porque a proposta pedagógica não deve separar de modo rígido as dimensões da criança, já que o desenvolvimento é entendido de forma integrada.
- C)avaliação do desenvolvimento das crianças deve ser feita com objetivo de seleção e promoção para o ensino fundamental.
Errada, porque a avaliação na educação infantil não tem finalidade de seleção, promoção ou acesso ao ensino fundamental por desempenho.
- D)a instituição de educação infantil só pode reter as crianças na educação infantil em casos de ampla dificuldade de aprendizagem.
Errada, porque a instituição de educação infantil não deve reter a criança por dificuldade de aprendizagem; essa etapa não trabalha com retenção escolar.
- E)frequência na educação infantil não é pré-requisito para a matrícula no ensino fundamental.
Certa, porque a frequência na educação infantil não pode ser exigida como condição para matrícula no ensino fundamental.
Gabarito: E
A educação infantil, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, não funciona como uma etapa de "pré-aprovação" para o ensino fundamental. Ela tem identidade própria: cuidar e educar, com foco no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, sem lógica de reprovação ou seleção. Por isso, a avaliação nessa etapa é feita por observação e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, classificação ou retenção. A ideia é acompanhar a criança, não transformá-la em uma prova ambulante. A própria LDB, no art. 31, e a Resolução CNE/CEB nº 5/2009 reforçam essa lógica. O ponto central do gabarito é que a frequência na educação infantil não pode ser usada como requisito para negar a matrícula no ensino fundamental. A passagem para o fundamental depende da idade e das regras legais de ingresso, não de ter frequentado ou não a educação infantil. Em resumo: a educação infantil é direito da criança, não um filtro. Então a alternativa E está correta porque a matrícula no ensino fundamental não pode ser condicionada à frequência anterior na educação infantil.