A Resolução CNE/CP nº 01/2004 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de Historia e Cultura Afro- -Brasileira e Africana. O art. 3° dessa Resolução dispõe que “A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004”. No § 3º desse artigo, consta que “o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei nº 10.639/2003, refere-se se, em especial, aos componentes curriculares de
- A)Educação Artística, Literatura e Língua Portuguesa”.
Errada, porque a norma não cita Língua Portuguesa entre os componentes especialmente indicados nesse dispositivo.
- B)Artes (incluindo música), Ciências e História do Brasil”.
Errada, porque Ciências não aparece na redação do § 3º do art. 3º como componente especialmente relacionado ao tema.
- C)Educação Artística, Literatura e História do Brasil”.
Certa, porque o § 3º do art. 3º da Resolução CNE/CP nº 01/2004 menciona exatamente Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
- D)Educação Artística, Literatura e Ensino Religioso”.
Errada, porque Ensino Religioso não é um dos componentes curriculares apontados no dispositivo para esse ensino sistemático.
- E)Educação Artística, Ensino Religioso e Geografia”.
Errada, porque Geografia não integra a lista expressamente prevista no § 3º do art. 3º.
Gabarito: C
A Resolução CNE/CP nº 01/2004 regulamenta a forma como a escola deve trabalhar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A ideia é que esse conteúdo não fique solto, como um “tema de ocasião”, mas apareça de modo sistemático no currículo, com apoio da escola e dos sistemas de ensino. O ponto central da questão está no § 3º do art. 3º. Ele diz que o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos termos da Lei nº 10.639/2003, deve aparecer especialmente em Educação Artística, Literatura e História do Brasil. É exatamente essa a tríade cobrada pela banca. Por que isso faz sentido? Porque a norma quer garantir presença concreta da temática no currículo, e não só em datas comemorativas. Então, além de combater o racismo e valorizar a contribuição africana na formação do Brasil, a resolução orienta que esses conteúdos sejam trabalhados em áreas que dialogam diretamente com cultura, linguagem e memória histórica. Na prática de prova, a VUNESP costuma cobrar o texto normativo de forma bem literal. Se você lembrasse da Lei 10.639/2003 e da Resolução CNE/CP nº 01/2004, já matava a questão sem sofrimento. Aqui, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente os componentes curriculares indicados no § 3º do art. 3º.