Maria é uma estudante do 5º ano do ensino fundamental que, nos últimos meses, tem faltado frequentemente às aulas sem justificativa. Após várias tentativas de contato com sua família e de oferecer apoio pedagógico, a escola observa que a situação se agrava, com a reiteração das faltas e a possibilidade de evasão escolar. Diante da preocupação com o bem-estar de Maria e do cumprimento do que estabelece o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da escola, buscando garantir que a estudante receba a assistência necessária para retornar à rotina escolar e evitar a evasão, comunica o caso ao (a):
- A)Ministério Público.
O primeiro órgão indicado pelo ECA nesse caso é o Conselho Tutelar, não diretamente o Ministério Público.
- B)Juiz da Vara da Infância e juventude.
Não é comunicação direta inicial ao juiz da infância.
- C)Conselho Tutelar.
Correta: a escola deve comunicar o Conselho Tutelar.
- D)Secretaria de Educação.
A Secretaria pode apoiar políticas educacionais, mas o art. 56 aponta o Conselho Tutelar.
Gabarito: C
O ECA determina que dirigentes de escolas comuniquem ao Conselho Tutelar casos como reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados recursos escolares, para proteção do direito à educação.