De acordo com o Art. 26, § 8º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a exibição de filmes de produção nacional é prevista como componente curricular complementar. Essa exibição deve ocorrer de forma obrigatória e com a seguinte carga horária mínima mensal:
- A)3 horas mensais.
A carga mínima não é de 3 horas mensais.
- B)1 hora mensal.
A carga mínima não é de 1 hora mensal.
- C)2 horas mensais.
Correta: são 2 horas mensais.
- D)4 horas mensais.
A carga mínima não é de 4 horas mensais.
Gabarito: C
A LDB prevê a exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica, com carga horária mínima de duas horas mensais.