A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com essa Lei, é correto afirmar que
- A)no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, como atribuições, firmar contratos, acordos e convênios, bem como receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Certa: reproduz a autonomia universitária prevista no art. 53 da LDB, que autoriza firmar contratos, acordos e convênios e receber recursos e doações.
- B)nas instituições públicas e nas instituições privadas de educação superior, o professor é obrigado a ministrar, no mínimo, doze horas semanais de aulas teóricas e/ou práticas nos cursos de graduação.
Errada: a LDB não estabelece carga horária mínima de 12 horas semanais para professores do ensino superior.
- C)as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e de cultivo do saber humano, que se caracterizam por, dentre outros, possuir dois terços do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou de doutorado.
Errada: o art. 52 da LDB exige, entre outros requisitos, pelo menos um terço do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado, e não dois terços.
- D)na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, cento e oitenta dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Errada: na educação superior o ano letivo regular deve ter no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, e não 180.
Gabarito: A
A LDB organiza a educação nacional e, no caso do ensino superior, traz regras bem específicas sobre autonomia universitária, requisitos institucionais e organização acadêmica. Em prova, a banca costuma misturar artigos diferentes para ver se voce reconhece o detalhe exato do texto legal. O ponto central aqui está na autonomia das universidades. O art. 53 da Lei nº 9.394/1996 assegura, no exercício dessa autonomia, a possibilidade de firmar contratos, acordos e convênios, além de receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira de entidades públicas e privadas. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. As demais opções trazem erros clássicos. A LDB não impõe 12 horas semanais de aula ao professor do ensino superior, não exige dois terços do corpo docente com mestrado ou doutorado, e também não fixa 180 dias para a educação superior. Esses números são o tipo de detalhe que a banca adora trocar para confundir. Resumo de ouro: em universidade, leia sempre com atenção o art. 53 e o art. 47 da LDB. Um fala de autonomia; o outro trata do ano letivo no ensino superior. Se voce embaralhar esses dispositivos, a pegadinha pega mesmo.