Identifique as finalidades da Educação Superior, de acordo com o artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), e assinale a alternativa correta. I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento linear. II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual segmentada e sistematizadora do conhecimento de cada geração.
- A)Somente as finalidades I, III e V estão corretas.
Errada, porque I e V trazem redações incorretas do artigo 43, enquanto II, III e IV são as que estão de acordo com a lei.
- B)Somente as finalidades II e IV estão corretas.
Errada, porque II e IV estão corretas, mas a alternativa ignora a afirmativa III, que também consta expressamente no artigo 43.
- C)Somente as finalidades II, III e IV estão corretas.
Certa, pois II, III e IV reproduzem corretamente as finalidades da educação superior previstas no artigo 43 da LDB.
- D)Somente as finalidades I e V estão corretas.
Errada, porque I está incorreta ao trocar "pensamento reflexivo" por "pensamento linear", e V também não corresponde fielmente ao texto legal.
- E)Todas as finalidades estão corretas.
Errada, porque nem todas as afirmativas estão corretas: I e V divergem do texto do artigo 43 da LDB.
Gabarito: C
O artigo 43 da LDB (Lei 9.394/1996) traz as finalidades da educação superior, e ele é daqueles dispositivos que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha para ver quem está atento. A lista legal fala em estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para o trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar a pesquisa, promover a divulgação do conhecimento e suscitar o aperfeiçoamento cultural e profissional, entre outras finalidades. No enunciado, a pegadinha mais evidente está na afirmativa I, porque a lei fala em "pensamento reflexivo", e não em "pensamento linear". Essa troca muda tudo: linear é sequência lógica, mas não é a expressão usada na LDB. Já as afirmativas II, III e IV reproduzem corretamente os incisos correspondentes do artigo 43. A afirmativa V também está errada como foi escrita, porque mistura a ideia correta do aperfeiçoamento com uma redação que não coincide com o texto legal. Em prova de legislação, isso pesa muito: não basta a ideia parecer certa, ela precisa bater com a lei quase palavra por palavra. Por isso, o gabarito C está correto: somente as afirmativas II, III e IV correspondem às finalidades da educação superior previstas no artigo 43 da LDB.