A acessibilidade, no contexto do ensino superior, é marcada por diversos obstáculos, e, apesar de mudanças na legislação educacional, muitos desafios precisam ser superados. A Lei 13.146/2015 assim destaca o direito à educação superior, na perspectiva do acesso e da permanência.
- A)O núcleo de acessibilidade no interior das universidades deve ser coordenado somente pelas pessoas portadoras de deficiências.
Errada, porque o núcleo de acessibilidade não deve ser coordenado somente por pessoas com deficiência; a gestão deve ser institucional e participativa.
- B)Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Certa, porque a LBI garante acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
- C)As instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas devem garantir atendimento preferencial à pessoa com deficiência, exclusivamente, nas salas de aula.
Errada, porque o atendimento preferencial não se limita às salas de aula e a acessibilidade deve alcançar todos os espaços, serviços e atividades da instituição.
- D)A disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva, mediante comprovação da necessidade.
Errada, porque a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva não pode ficar condicionada a uma comprovação formal como barreira indevida; a instituição deve garantir o suporte necessário.
- E)Oferta de práticas pedagógicas inclusivas, mediante solicitação prévia.
Errada, porque práticas pedagógicas inclusivas não dependem de solicitação prévia da pessoa com deficiência; fazem parte do dever institucional de inclusão.
Gabarito: B
A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe uma visão bem clara sobre educação inclusiva: não basta deixar a porta aberta, é preciso garantir acesso e permanência com condições reais de aprendizagem. No ensino superior, isso aparece especialmente na ideia de igualdade de oportunidades, sem barreiras arquitetônicas, comunicacionais, pedagógicas ou atitudinais. O ponto central da questão é que a pessoa com deficiência deve poder chegar à educação superior e à educação profissional e tecnológica em condições equivalentes às das demais pessoas. É exatamente isso que o texto legal afirma, ao proteger não só o ingresso, mas também a continuidade dos estudos com apoios e adaptações necessárias. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica da lei de assegurar acesso em igualdade de oportunidades e condições. Isso está em sintonia com a LBI, especialmente com as normas sobre educação inclusiva, que vedam a exclusão do sistema educacional e exigem recursos de acessibilidade e apoio adequado. As demais opções tentam parecer inclusivas, mas tropeçam no detalhe jurídico. Em prova, a banca adora colocar uma ideia boa, porém com um adverbiozinho traiçoeiro como "somente", "exclusivamente" ou "mediante comprovação", que muda tudo.