A organização nacional do ensino superior atribui competências ao Conselho Nacional de Educação - CNE. É competência do CNE:
- A)Aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep.
Errada, porque aprovar instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep é atribuição ligada à avaliação educacional, não ao papel consultivo/normativo do CNE.
- B)Analisar e propor ao Ministério da Educação questões relativas à aplicação da legislação da educação superior.
Certa, porque o CNE pode analisar e propor ao MEC questões relativas à aplicação da legislação da educação superior.
- C)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação os instrumentos de avaliação externa in loco, em consonância com as diretrizes propostas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e pelos outros órgãos competentes do Ministério da Educação.
Errada, porque a elaboração e submissão de instrumentos de avaliação externa in loco não é competência do CNE, mas da estrutura de regulação e avaliação do MEC/Inep.
- D)Propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos de avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes.
Errada, porque propor e avaliar dinâmicas e mecanismos de avaliação institucional e de desempenho dos estudantes é função associada ao sistema nacional de avaliação, não ao CNE.
- E)Avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.
Errada, porque o Enade é um exame aplicado no âmbito do sistema nacional de avaliação da educação superior, sob responsabilidade do Inep, e não do CNE.
Gabarito: B
O Conselho Nacional de Educação (CNE) funciona como órgão de assessoramento e articulação das grandes diretrizes da educação brasileira. Ele não executa avaliação em si, nem aplica prova aos alunos, nem aprova instrumento técnico de exame, porque essa parte costuma ficar com órgãos como o Inep e a própria estrutura do MEC. Pense nele como o órgão que ajuda a organizar, interpretar e orientar a política educacional, especialmente quando surgem dúvidas sobre a legislação. No ensino superior, a competência do CNE aparece na formulação de pareceres e na análise de assuntos ligados à aplicação da lei educacional. É exatamente isso que o enunciado cobra. Pela organização legal do sistema, o CNE pode examinar questões e propor encaminhamentos ao Ministério da Educação sobre a aplicação da legislação da educação superior, atuando como instância consultiva e normativa. Isso está em linha com a Lei nº 9.131/1995, que reorganizou o CNE, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394/1996. Ou seja, quando a questão fala em "analisar e propor ao Ministério da Educação questões relativas à aplicação da legislação da educação superior", ela está descrevendo uma função típica do CNE: interpretar o sistema e orientar a política pública. Já as alternativas que tratam de instrumentos de avaliação, Enade e avaliação in loco apontam para funções do Inep e da regulação/supervisão do MEC, não do CNE. Em prova, a banca gosta muito de misturar quem pensa a educação com quem mede a educação. São vizinhos, mas não são a mesma sala.