Na instituição escolar pública, a gestão democrática é aquela que tem, nas instâncias colegiadas, o espaço para:
- A)firmar sua autoridade, apresentando suas decisões de modo firme, a fim de que não haja dúvidas de sua capacidade técnica
Errada, porque gestão democrática não se baseia em impor autoridade, mas em participação e deliberação coletiva.
- B)apresentar o projeto político pedagógico, o regimento escolar e as demais normativas da escola, de modo a inibir qualquer postura contrária ao que está estabelecido
Errada, porque apresentar normas para inibir discordância é postura autoritária, incompatível com a lógica democrática.
- C)ouvir a comunidade escolar, levantar demandas e anunciar as conquistas da equipe, sem abrir espaço para queixas e reclamações que fragilizem sua jurisdição
Errada, porque ouvir a comunidade sem acolher críticas e demandas transforma a participação em mera aparência.
- D)tomar as decisões que orientam o conjunto das atividades escolares, coletivamente – aprovar o projeto político pedagógico, o regimento escolar, os planos da escola (pedagógicos e administrativos), as regras de convivência
Certa, porque descreve a decisão coletiva sobre os principais instrumentos e regras da organização escolar.
Gabarito: D
A gestão democrática na escola pública não é enfeite de parede nem um discurso bonito para reunião: ela exige participação real da comunidade escolar nas decisões. Isso significa abrir espaço para professores, estudantes, famílias e demais servidores influenciarem os rumos da escola, especialmente nos colegiados, como conselho escolar e outros órgãos de participação. Na prática, a gestão democrática aparece quando as decisões importantes não ficam concentradas em uma única pessoa, mas são construídas coletivamente. É nesse espírito que se discutem e aprovam documentos centrais da vida escolar, como o projeto político-pedagógico, o regimento escolar, os planos da escola e as regras de convivência. Por isso, a alternativa D está correta: ela traduz a ideia de tomada de decisões coletivas sobre o funcionamento da escola. Esse entendimento conversa com o artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, e com a LDB (Lei 9.394/1996), especialmente o artigo 14, que prevê a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na gestão do ensino público. As demais alternativas destoam do conceito porque falam em impor autoridade, inibir divergências ou ouvir a comunidade apenas de forma simbólica. Gestão democrática não é monólogo com crachá, é construção compartilhada.