Ao definir a organização da educação nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) determina que os docentes devem:
- A)cumprir o plano de trabalho, elaborado pela coordenação do estabelecimento de ensino
Errada, porque a LDB não diz que o docente deve cumprir plano de trabalho elaborado pela coordenação, e sim participar da proposta pedagógica e do planejamento da escola.
- B)garantir a aprendizagem dos alunos, colaborando com atividades de articulação da escola com as famílias
Errada, porque garantir a aprendizagem é objetivo educacional geral, mas não é assim que o art. 13 formula os deveres específicos do docente.
- C)participar da elaboração de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, se houver previsão em calendário escolar
Errada, porque a recuperação dos alunos de menor rendimento é dever do docente, mas a alternativa restringe indevidamente essa obrigação a uma previsão em calendário escolar.
- D)ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional
Certa, porque reproduz o art. 13 da LDB ao prever o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, além da participação nos períodos de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) traz, no art. 13, os deveres dos docentes dentro da escola. A ideia é simples: o professor não só entra em sala e ministra aula, mas também participa da vida pedagógica da instituição, ajudando no planejamento, na avaliação e nas estratégias de recuperação quando necessário. Esse artigo é bem cobrado porque a banca costuma trocar pedaços de deveres reais por frases parecidas, mas com termos errados. Então, fique atento: a LDB fala em cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, e também participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. É exatamente isso que a alternativa D descreve, de forma fiel ao art. 13 da LDB. Ou seja, não basta apenas dar aula: o docente também integra o processo pedagógico da escola como um todo. É a velha história do professor multitarefa, mas com base legal, não por magia.