Com relação à verificação do rendimento escolar dos alunos da Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996) assegura que a avaliação deverá ser:
- A)aplicada em ao menos dois momentos em cada período letivo, contemplando aspectos qualitativos e quantitativos, somativos e formativos, formais e não formais
Errada, porque a LDB não exige avaliação em ao menos dois momentos por período letivo nem fala em classificação por aspectos formais e não formais.
- B)baseada nas competências e habilidades adequadas para cada faixa etária, sem a possibilidade de aceleração dos estudos para aqueles com atraso escolar
Errada, porque a LDB admite aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e não limita a avaliação apenas por faixa etária e competências.
- C)contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais
Certa, pois corresponde ao art. 24, V, a, da LDB, que prevê avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
- D)integrada às demandas do mundo do trabalho, articulando a teoria e a prática, por meio de instrumentos diversificados e que contemplem as múltiplas inteligências
Errada, porque mistura ideias da educação profissional e de teorias pedagógicas sem refletir a redação da LDB sobre verificação do rendimento escolar.
Gabarito: C
A LDB trata a verificação do rendimento escolar com foco em acompanhar a aprendizagem de verdade, e não apenas em somar notas no fim do bimestre. O ponto central está no art. 24, inciso V, alínea a, da Lei nº 9.394/1996: a avaliação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Em português bem direto: importa mais o percurso do aluno do que um único susto na prova final. Isso significa que a escola deve observar o progresso do estudante ao longo do tempo, valorizando avanços, dificuldades e recuperação da aprendizagem. A lei também abre espaço para a avaliação como instrumento pedagógico, e não como mera punição. Por isso, a ideia não é medir só o que o aluno decorou, mas como ele foi construindo conhecimento durante o processo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz quase literalmente o comando da LDB. As outras alternativas trazem elementos que não aparecem nesse dispositivo, como exigência de dois momentos fixos, proibição de aceleração ou ligação direta com múltiplas inteligências e mundo do trabalho. Aqui, a banca quer que você reconheça a redação da lei, não invente moda pedagógica.