A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 12, inciso I, trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino. Marque a alternativa INCORRETA em relação a essas incumbências:
- A)Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Está correta, pois reproduz a incumbência de articular-se com as famílias e a comunidade, prevista no artigo 12 da LDB.
- B)Verificar e mitigar o projeto político-pedagógico, de acordo com as determinações das mantenedoras;
Está errada, porque a LDB fala em elaborar e executar sua proposta pedagógica, e não em "verificar e mitigar" o projeto político-pedagógico por determinação da mantenedora.
- C)Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Está correta, pois a lei determina que a escola deve prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
- D)Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
Está correta, já que uma das incumbências é assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
- E)Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
Está correta, pois o artigo 12 prevê a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros do estabelecimento.
Gabarito: B
O artigo 12 da LDB lista as incumbências dos estabelecimentos de ensino, ou seja, aquilo que a escola precisa organizar para funcionar bem no dia a dia. Entre essas tarefas estão: elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos, assegurar os dias letivos e horas-aula, além de articular-se com as famílias e a comunidade. Em outras palavras, a lei pede escola organizada, conectada e com responsabilidade pedagógica e administrativa. A questão fica boa porque mistura um texto verdadeiro com um detalhe trocado. O inciso I do artigo 12 não fala em "verificar e mitigar o projeto político-pedagógico de acordo com as determinações das mantenedoras". A LDB diz, na verdade, que os estabelecimentos de ensino devem "elaborar e executar sua proposta pedagógica". Ou seja, a escola constrói seu próprio projeto, não apenas segue uma ordem genérica da mantenedora. Os demais itens da LDB aparecem de forma bem próxima ao texto legal: administrar pessoal e recursos, assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento e articular-se com as famílias e a comunidade. Por isso, a alternativa B é a incorreta, pois inventa uma formulação que não existe no artigo 12. Na prova, vale decorar a ideia-chave: o artigo 12 trata da autonomia com जिम्मabilidade da escola. Ela organiza sua proposta pedagógica e sua gestão dentro do que a lei determina, sem esse tipo de "tradução livre" que a banca adora colocar para confundir.