Segundo a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; considera, no seu artigo 4º, como público do AEE: I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. III. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. IV. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Marque a alternativa CORRETA:
- A)Todos os itens estão corretos
Correta, porque todos os itens reproduzem as categorias e definições previstas no art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
- B)Apenas o item II está correto
Errada, porque não é apenas o item II que está correto; os demais também correspondem ao texto da resolução.
- C)Apenas os itens II e IV estão corretos
Errada, porque o item I também está correto, assim como os itens III e IV.
- D)Apenas os itens I, III e IV estão corretos
Errada, porque o item II também está correto; a resolução inclui expressamente alunos com transtornos globais do desenvolvimento.
- E)Nenhum item está correto
Errada, porque a resolução reconhece sim os três grupos como público do AEE, e os itens apresentados estão corretos.
Gabarito: A
A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 define, no art. 4º, quem compõe o público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica: alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação. Ou seja, a norma não deixa muita margem para invenção: ela lista esses três grupos e ainda detalha o que entra em cada um deles. No caso da deficiência, a resolução fala em impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Para os transtornos globais do desenvolvimento, descreve alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, com prejuízos nas relações sociais, na comunicação ou com estereotipias motoras. E, para completar o trio, inclui os estudantes com altas habilidades/superdotação, que apresentam potencial elevado e grande envolvimento em áreas como intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Perceba que os itens I, II, III e IV estão alinhados com o texto normativo. O item III, por exemplo, não cria uma nova categoria: ele só exemplifica os transtornos globais do desenvolvimento com casos como autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett e transtorno desintegrativo da infância, exatamente como a resolução trazia à época. Em prova, isso costuma aparecer misturando definição geral com exemplos para ver se você confunde categoria com rol exemplificativo. Por isso, o gabarito A faz sentido: todos os itens reproduzem corretamente o conteúdo do art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Em concursos, esse é um daqueles casos em que ler o texto seco da norma vale ouro, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e testar sua atenção.