O art. 4° da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- A)atribui unicamente ao professor da sala de aula comum a responsabilidade de elaborar e executar plano de AEE, avaliando a aplicabilidade dos recursos pedagógicos.
Errada, porque a elaboração e execução do plano de AEE não são responsabilidade unicamente do professor da sala comum, já que o atendimento especializado exige articulação própria e trabalho colaborativo.
- B)tem como público-alvo os alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação.
Certa, porque corresponde exatamente ao público-alvo definido pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
- C)é realizado, obrigatoriamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, no turno da escolarização, sendo substitutivo às classes comuns.
Errada, porque o AEE não é substitutivo às classes comuns e não precisa ocorrer obrigatoriamente na própria sala de recursos multifuncionais nem no turno da escolarização.
- D)objetiva suplementar a formação continuada do professor da sala de aula comum, por meio da formação que capacita sobre como educar e normalizar cada tipo de deficiência.
Errada, porque o AEE não tem como objetivo normalizar o aluno nem substituir a formação continuada do professor da sala comum, mas apoiar a aprendizagem com recursos e estratégias acessíveis.
- E)isenta o professor do AEE da atribuição de estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, e de orientá-los sobre os recursos de acessibilidade.
Errada, porque o professor do AEE deve, sim, articular-se com os docentes da sala comum e orientá-los quanto aos recursos de acessibilidade e ao atendimento ao aluno.
Gabarito: B
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) aparece nas normas da educação especial como um apoio, e não como substituto da escola comum. A ideia é remover barreiras, oferecer recursos, estratégias e acessibilidade para que o aluno participe e aprenda com mais autonomia. Ele complementa ou suplementa a formação do estudante, conforme a necessidade, mas nunca substitui a escolarização regular. Pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o público-alvo do AEE é formado por alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação. É justamente isso que a banca cobrou: identificar quem tem direito a esse atendimento especializado dentro da educação básica. Então, o gabarito está na alternativa B porque ela reproduz o conceito legal do público-alvo do AEE. As demais alternativas misturam funções que não são do AEE, como substituir a classe comum, isentar articulação com o professor da sala regular ou limitar a responsabilidade a um único profissional. Em prova, pense assim: o AEE é um reforço de acessibilidade pedagógica, com foco no estudante e na eliminação de barreiras, não uma segunda escola paralela nem uma desculpa para afastar o aluno da sala comum.