Segundo a Lei nº 9.394/1996 − Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. II. Executar a proposta pedagógica imposta pelo Estado. III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item I.
Errada, porque o item III também está previsto na LDB, então não fica só o item I.
- B)Apenas no item II.
Errada, porque a proposta pedagógica não é imposta pelo Estado, e sim elaborada e executada pela escola.
- C)Apenas no item III.
Errada, porque o item I também está correto na LDB.
- D)Apenas nos itens I e III.
Certa, porque os itens I e III correspondem às incumbências do art. 12 da LDB, e o item II está incorreto.
Gabarito: D
A questão cobra as incumbências dos estabelecimentos de ensino na LDB, especialmente as previstas no art. 12 da Lei nº 9.394/1996. Esse artigo diz que as escolas, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, têm deveres como elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos, além de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula. Repare no detalhe que a banca adora: a proposta pedagógica não é "imposta pelo Estado". A lógica da LDB é de autonomia relativa da escola, dentro das regras do sistema de ensino. Então, quando a questão troca "elaborar e executar" por algo imposto de fora, ela tenta te tirar do trilho. O item I está correto porque a lei realmente prevê a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros. O item III também está correto porque a escola deve assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas. Já o item II está errado, pois contraria a própria redação legal. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e III estão certos.