Em relação à candidatura e aos requisitos para membro do Conselho Tutelar, conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar os itens. I. Reconhecida idoneidade moral. II. Idade superior a dezoito anos. III. Pode residir fora do município. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item I.
Correta, porque somente a idoneidade moral consta como requisito atendido no enunciado.
- B)Apenas no item II.
Errada, pois a idade exigida pelo ECA é superior a 21 anos, e não 18 anos.
- C)Apenas nos itens I e III.
Errada, porque o candidato deve residir no município, então o item III está incompatível com a lei.
- D)Em todos os itens.
Errada, já que os itens II e III contrariam expressamente o art. 133 do ECA.
Gabarito: A
O Conselho Tutelar é um órgão muito cobrado em prova porque o ECA traz regras objetivas sobre quem pode concorrer ao cargo. A ideia é simples: não basta querer, precisa preencher os requisitos legais do art. 133 da Lei nº 8.069/1990. Esse artigo exige, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Ou seja, o legislador quis alguém com reputação ilibada, experiência mínima de vida e vínculo com a comunidade local. Faz sentido, já que o conselheiro atua diretamente na proteção de crianças e adolescentes do próprio município. No enunciado, o item I está correto, porque a idoneidade moral realmente é requisito legal. Já o item II está errado, pois a lei não fala em 18 anos, e sim em idade superior a 21 anos. O item III também está errado, porque a regra é residir no município, e não fora dele. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas o item I está certo. É uma daquelas questões em que a banca troca números e localização para tentar confundir, então vale decorar o texto seco da lei.