Considerando-se a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisar os itens abaixo: I. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. II. A educação, dever da família e do Estado, é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os dois itens reproduzem exatamente o art. 1, §2º, e o art. 2º da LDB.
- B)Somente o item I está correto.
Incorreta, porque o item I também está previsto expressamente na LDB.
- C)Somente o item II está correto.
Incorreta, porque o item II está correto e consta no art. 2º da LDB.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Incorreta, porque nenhum dos itens está errado.
Gabarito: A
A questão cobra dois artigos bem clássicos da LDB. Primeiro, a lei deixa claro que a educação escolar não fica isolada do mundo real: ela deve se vincular ao mundo do trabalho e à prática social. Isso aparece no art. 1, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/1996. Em prova, sempre vale lembrar que a LDB gosta de conectar escola, vida e sociedade, nada de ensino em “modo avião”. O segundo item também está certo: o art. 2º da LDB diz que a educação, dever da família e do Estado, inspira-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Esse é um enunciado muito cobrado porque resume a finalidade mais ampla da educação brasileira. Por isso, o gabarito é a alternativa A: os dois itens reproduzem fielmente a LDB. Quando a banca traz esses trechos quase literais, a melhor estratégia é reconhecer a redação legal e não tentar complicar o que a lei já escreveu de forma direta.