No contexto da creche, a conduta adequada do monitor, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir a proteção à criança, quando essa apresenta sinais de negligência ou abuso é:
- A)ignorar os sinais apresentados pela criança, uma vez que ela pode estar exagerando ou apenas demonstrando um comportamento do passageiro.
Errada, porque ignorar sinais de violência contraria o dever de proteção previsto no ECA e pode agravar a situação da criança.
- B)informar os pais sobre as reclamações efetuadas, solicitando que tomem as precauções necessárias, sem envolver outras autoridades ou profissionais.
Errada, porque comunicar apenas os pais não basta em caso de suspeita de abuso ou negligência, já que a rede de proteção deve ser acionada.
- C)aconselhar a criança a esquecer os incidentes e não mencionar os abusos ou negligências, para evitar complicar a situação dos pais.
Errada, porque orientar a criança a silenciar sobre o ocorrido reforça a omissão e impede a proteção que o ECA garante.
- D)comunicar imediatamente à direção da creche, registrar a ocorrência, e, se necessário, acionar os serviços de proteção à criança, como o Conselho Tutelar.
Certa, porque a conduta adequada é registrar, comunicar a direção e acionar o Conselho Tutelar ou outro serviço de proteção quando houver suspeita de maus-tratos.
Gabarito: D
Quando uma criança na creche apresenta sinais de negligência ou abuso, o monitor não deve tratar isso como "manha", exagero ou problema particular da família. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coloca a criança como prioridade absoluta e impõe o dever de proteção a todos que lidam com ela no dia a dia, especialmente em ambientes institucionais. Na prática, a conduta correta é registrar o ocorrido, comunicar a direção da creche e acionar a rede de proteção sempre que necessário. Isso é importante porque a suspeita de violência não se resolve com conversa informal com os pais, muito menos com silêncio. O ECA prevê a comunicação obrigatória de maus-tratos ao Conselho Tutelar e, conforme o caso, também à autoridade competente. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente o caminho esperado: comunicação imediata à direção, registro da ocorrência e acionamento dos serviços de proteção, como o Conselho Tutelar. Essa postura protege a criança e evita que a instituição se omita diante de um possível caso grave. Em resumo: suspeitou de negligência ou abuso? Não minimiza, não esconde e não terceiriza o problema para a própria vítima. O dever é proteger, registrar e encaminhar.