O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 3º, declara que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
- A)social, moral, afetivo, estético e cultural.
Errada, porque troca a fórmula legal do ECA por termos que não aparecem no artigo 3º.
- B)físico, mental, moral, espiritual e social.
Certa, porque reproduz a redação do artigo 3º do ECA, com desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
- C)acadêmico, físico, político, ético e cognitivo.
Errada, porque inclui termos estranhos ao texto legal, como acadêmico, político, ético e cognitivo.
- D)ético, mental, cultural, cognitivo e psicológico.
Errada, porque também altera a expressão prevista no ECA e substitui parte dos aspectos legais por termos não usados no artigo.
Gabarito: B
O artigo 3º do ECA é um clássico de prova: ele diz que a criança e o adolescente têm todos os direitos fundamentais da pessoa humana e devem receber proteção integral. A ideia é simples, mas a banca gosta de trocar as palavras para ver se você escorrega no detalhe. Quando o artigo fala em assegurar as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento, ele fecha a lista com a fórmula legal exatamente prevista no ECA: desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Ou seja, não é para inventar palavras bonitas, é para lembrar do texto da lei. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a redação do artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em prova de legislação, especialmente quando a banca cobra literalidade, a melhor estratégia é confiar no texto legal, porque ele costuma vir quase palavra por palavra. Resumo mental rápido: ECA + proteção integral + desenvolvimento = físico, mental, moral, espiritual e social. Se aparecer outra combinação, desconfie na hora.