Considerando os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelecidos no Art. 3º. do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, analise as proposições a seguir. I. A garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas. II. A promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero. III. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. IV. O respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade. Está(ão) correta(s) a(as) afirmação(ões):
- A)I apenas.
Errada, porque o decreto não limita seus princípios ao direito à alfabetização, também inclui equidade, pluralismo e respeito à diversidade.
- B)III e IV.
Errada, porque III e IV são princípios válidos, mas a questão também traz I e II corretamente.
- C)II, III e IV.
Errada, porque I também está prevista no decreto, então não dá para deixar essa assertiva de fora.
- D)I, II, III e IV.
Certa, porque as quatro proposições correspondem aos princípios do art. 3º do Decreto nº 11.556/2023.
Gabarito: D
O Decreto nº 11.556/2023 instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e, no art. 3º, trouxe princípios que funcionam como a base da política pública. A ideia central é simples: alfabetizar não é só ensinar letras, mas garantir um direito que abre caminho para toda a vida escolar. Por isso, o texto legal conecta alfabetização, equidade, diversidade e liberdade pedagógica. A assertiva I está correta porque o decreto trata a alfabetização como direito e como elemento estruturante para trajetórias escolares bem-sucedidas. Já a II também está certa, pois o princípio da equidade aparece com a consideração de fatores regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero. Ou seja: tratar diferente quem está em condições diferentes faz parte da justiça educacional. As assertivas III e IV também reproduzem princípios clássicos do ordenamento educacional brasileiro, presentes na LDB e na Constituição: pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além do respeito à liberdade, tolerância e valorização da diversidade. O decreto reforça essa lógica, sem reinventar a roda, mas organizando-a para a política nacional de alfabetização. Por isso, o gabarito é a letra D. Todas as proposições estão alinhadas aos princípios do art. 3º do Decreto nº 11.556/2023. Em prova, quando aparecerem conceitos como direito à alfabetização, equidade e pluralismo, vale desconfiar de respostas que tentam excluir algum item sem base legal.