Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos dos artigos 22º e 23º da Lei Nº 9.394/96:
- A)A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Correta, pois reproduz a finalidade da educação básica prevista no art. 22 da LDB.
- B)A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Correta, pois o art. 24 admite reclassificação do aluno, inclusive em transferências nacionais e do exterior, conforme normas curriculares gerais.
- C)A educação fundamental poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios especiais, sempre que o interesse do processo assim o recomendar.
Incorreta, porque o art. 23 fala em educação básica e grupos não-seriados, não em "educação fundamental" nem em grupos seriados.
- D)O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Correta, pois o art. 24 determina que o calendário escolar se adapte às peculiaridades locais sem reduzir a carga horária mínima prevista em lei.
Gabarito: C
Os arts. 22 e 23 da LDB tratam de dois pontos bem cobrados em prova: a finalidade da educação básica e as formas de organização da escola. O art. 22 diz que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar a formação comum indispensável para a cidadania e dar meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ou seja, é o pacote completo: pessoa, cidadania e continuidade dos estudos. Já o art. 23 traz que a educação básica pode ser organizada de várias maneiras, como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não-seriados, além de outras formas, conforme o interesse do processo de aprendizagem. A lei dá flexibilidade para a escola, sem engessar o formato. A alternativa C está incorreta porque troca "educação básica" por "educação fundamental" e ainda fala em "grupos seriados", quando a lei prevê "grupos não-seriados". Esses dois deslizes mudam justamente o conteúdo do art. 23, que é o ponto central da questão. É a típica casca de banana de concurso: a frase parece familiar, mas vem com palavra trocada no meio.