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Pedagogia · IESES · 2022

Questão comentada de Pedagogia

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos dos artigos 22º e 23º da Lei Nº 9.394/96:

Gabarito: C

Os arts. 22 e 23 da LDB tratam de dois pontos bem cobrados em prova: a finalidade da educação básica e as formas de organização da escola. O art. 22 diz que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar a formação comum indispensável para a cidadania e dar meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ou seja, é o pacote completo: pessoa, cidadania e continuidade dos estudos. Já o art. 23 traz que a educação básica pode ser organizada de várias maneiras, como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não-seriados, além de outras formas, conforme o interesse do processo de aprendizagem. A lei dá flexibilidade para a escola, sem engessar o formato. A alternativa C está incorreta porque troca "educação básica" por "educação fundamental" e ainda fala em "grupos seriados", quando a lei prevê "grupos não-seriados". Esses dois deslizes mudam justamente o conteúdo do art. 23, que é o ponto central da questão. É a típica casca de banana de concurso: a frase parece familiar, mas vem com palavra trocada no meio.

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