A Lei 8069/1990, popularmente conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 4º, dispõe: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990). O termo “absoluta prioridade”, é algo que gera controvérsias ou dificuldades interpretativas em alguns agentes que atuam com este público, Araújo Júnior (2018), destaca a necessidade de se refletir com atenção sobre o termo. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Absoluta prioridade, neste artigo, significa que crianças e adolescentes gozam de regalias legais, que garantem a este público, facilidades para se desenvolverem conforme sua vontade
Errada, porque “absoluta prioridade” não significa regalia, mas sim prioridade jurídica real na garantia de direitos.
- B)Absoluta prioridade, neste artigo, significa que, quando os interesses de crianças e adolescentes entram em conflito com outros interesses, sejam da família, e/ou do Estado, aos primeiros deve ser dado prioridade
Certa, porque o ECA determina prioridade aos direitos de crianças e adolescentes quando houver conflito com outros interesses.
- C)Absoluta prioridade, neste artigo, significa que crianças e adolescentes, apresentam necessidades especiais e devem ser tratados de maneira diferente pelo poder público
Errada, porque a prioridade absoluta não decorre de “necessidades especiais” nem implica tratamento diferente por discriminação.
- D)Absoluta prioridade, neste artigo, significa que o Estado deve garantir políticas assistencialistas para este público, bem como, suas famílias
Errada, porque o art. 4º não fala em assistencialismo, e sim em garantia de direitos com prioridade absoluta.
Gabarito: B
O Art. 4º do ECA usa a expressão “absoluta prioridade” para deixar claro que os direitos da criança e do adolescente não entram na fila como qualquer interesse comum. Quando houver conflito com outros interesses, a proteção integral deles deve receber preferência, porque a lei trata esse público como prioridade real, e não como favor do Estado. Essa ideia está ligada ao princípio da proteção integral, que orienta todo o Estatuto e faz com que família, sociedade e poder público tenham dever conjunto de garantir direitos com prioridade concreta. Na prática, isso significa atendimento preferencial, preferência na formulação e execução de políticas públicas, destinação privilegiada de recursos e atenção imediata quando houver ameaça ou violação de direitos. Não é regalia, não é assistencialismo e também não significa tratamento “diferente” no sentido de segregação. É prioridade jurídica e social, com base no próprio texto legal do ECA. Por isso, a alternativa B está correta: quando os interesses de crianças e adolescentes colidem com outros interesses da família, da sociedade ou do Estado, deve prevalecer a proteção deles. Essa leitura é a que melhor traduz o sentido do Art. 4º do ECA e do princípio da prioridade absoluta.