Para as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009) em seu Artigo 8º, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
- A)O reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afrobrasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação.
Correta, porque reproduz a diretriz do Art. 8º da DCNEI sobre valorização das culturas africanas e afro-brasileiras e combate ao racismo.
- B)A educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo dissociável ao processo educativo.
Errada, porque a educação infantil deve articular cuidado e educação como dimensões inseparáveis do trabalho pedagógico.
- C)O estabelecimento de uma relação de distanciamento com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade.
Errada, porque as DCNEI valorizam a relação com a comunidade e a gestão democrática, não o distanciamento.
- D)O reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo a separação entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades.
Errada, porque a proposta deve respeitar especificidades e singularidades, sem impor separações rígidas entre faixas etárias.
- E)A separação das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança.
Errada, porque a DCNEI defende o desenvolvimento integral, articulando as dimensões da criança, e não sua fragmentação.
Gabarito: A
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI), na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, tratam a proposta pedagógica como algo vivo, organizado para garantir experiências significativas às crianças. No Art. 8º, a ideia é que a instituição planeje tempos, espaços, materiais e relações de modo a assegurar direitos e aprendizagens que respeitem a criança na sua integralidade. Um ponto central desse artigo é o reconhecimento e a valorização das diferenças, inclusive no enfrentamento ao racismo. Por isso, a proposta pedagógica deve prever o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e culturas africanas e afro-brasileiras, além do combate à discriminação. Isso conversa com a Lei nº 10.639/2003 e com a orientação das DCNEI de construir uma educação infantil inclusiva e plural. A alternativa A está correta exatamente por trazer esse núcleo normativo. Ela reproduz uma diretriz expressa do Art. 8º, que não é só decorar conteúdo, mas garantir vivências que apresentem diversidade cultural, promovam respeito e ajudem a formar desde cedo uma convivência sem preconceitos. As demais alternativas distorcem o sentido do artigo: falam em dissociar cuidado e educação, afastar a comunidade, separar crianças de forma rígida ou fragmentar dimensões do desenvolvimento. A DCNEI vai no caminho oposto: integração, diálogo, participação e desenvolvimento integral.