A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996) estabeleceu diversos marcos regulatórios a respeito do ensino da Arte na Educação Básica. Assinale a alternativa que se encontra em conformidade com o que preconiza a LDB a respeito do ensino da Arte.
- A)O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica, especialmente em suas expressões culturais em nível nacional.
Errada, porque a LDB não fala em "expressões culturais em nível nacional" como formulação do ensino da Arte; o texto legal trata de componente curricular obrigatório e de suas expressões artísticas.
- B)A LDB delimita as expressões de artes visuais, dança e música como as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da Arte.
Errada, porque a LDB não limita a Arte apenas a artes visuais, dança e música, além de faltar o teatro, que também integra as linguagens artísticas no art. 26, § 6º.
- C)A Base Nacional Comum Curricular referente ao Ensino Médio incluirá obrigatoriamente os estudos e as práticas de Arte em todas as séries.
Errada, porque a obrigação legal não é essa redação sobre a BNCC do Ensino Médio incluir Arte em todas as séries; a alternativa mistura conceitos e foge do comando da LDB.
- D)Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
Certa, porque o art. 24, IV, da LDB permite organizar classes ou turmas com alunos de séries distintas e níveis equivalentes de adiantamento para línguas estrangeiras, artes e outros componentes curriculares.
Gabarito: D
A LDB trata o ensino da Arte como parte obrigatória da Educação Básica. O ponto mais cobrado está no art. 26, § 2º: o ensino da arte constitui componente curricular obrigatório, com foco nas diferentes manifestações artísticas e, na redação atual, valorizando expressões regionais, e não essa formulação genérica de "expressões culturais em nível nacional". Outro trecho importante é o art. 26, § 6º, que organiza a Arte em linguagens como artes visuais, dança, música e teatro. Em prova, a banca adora trocar, cortar ou misturar essas expressões para ver se você marca a alternativa mais bonita, mas errada. O gabarito é a letra D porque está em conformidade com o art. 24, IV, da LDB: podem ser formadas classes ou turmas com alunos de séries distintas, desde que tenham níveis equivalentes de adiantamento, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares. Ou seja, a lei autoriza essa organização flexível justamente para disciplinas em que isso faça sentido pedagógico. Então, a chave aqui é separar dois blocos: uma coisa é a Arte como componente obrigatório; outra é a possibilidade de organizar turmas multisseriadas ou por nível de adiantamento para certas disciplinas. A letra D fala exatamente dessa segunda hipótese.