“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei nº 13.146/2015, art. 2º). Sobre a avaliação da deficiência de acordo com a legislação vigente, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A avaliação considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. ( ) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais são analisados no processo de avaliação da deficiência. ( ) A limitação no desempenho de atividades é um dos critérios considerados na avaliação. ( ) A restrição de participação também é levada em conta na avaliação da deficiência. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F - V - F - V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a sequência apresentada contraria todos os critérios legais da avaliação da deficiência.
- B)F - F - V - F.
Errada, porque a lei prevê exatamente os quatro elementos listados nas assertivas, então não faz sentido negar os três primeiros itens.
- C)V - F - V - F.
Errada, pois os itens sobre fatores socioambientais e restrição de participação também constam da LBI como critérios da avaliação.
- D)V - F - F - V.
Errada, porque a deficiência não é avaliada só pelo impedimento corporal; a lei inclui fatores contextuais, limitação de atividades e restrição de participação.
- E)V - V - V - V.
Certa, porque a Lei nº 13.146/2015 prevê a análise dos impedimentos corporais, dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, da limitação de atividades e da restrição de participação.
Gabarito: E
A Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, adotou uma visão biopsicossocial da deficiência. Isso significa que a avaliação não olha só para o diagnóstico médico, mas também para como a pessoa funciona no dia a dia e como o ambiente atrapalha ou ajuda sua participação social. Ou seja, o olhar é bem mais amplo do que um simples laudo com carimbo e pressão no papel. O art. 2º da LBI e seu parágrafo 1º deixam claro que a avaliação considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Perceba que os quatro elementos citados nas assertivas estão no texto legal e formam exatamente esse modelo de avaliação integral. Na prática, isso evita que a deficiência seja tratada apenas como problema individual. A lei reconhece que barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e sociais podem ampliar ou reduzir o impacto do impedimento. Então, não basta perguntar "qual é o diagnóstico?"; é preciso perguntar também "o que isso impede, em qual contexto e com quais barreiras?". Por isso, o gabarito é a letra E: todas as assertivas estão corretas. A questão cobra literalmente a lógica da LBI, que substitui a ideia puramente médica por uma avaliação multidimensional, centrada na interação entre impedimento e barreiras.