O currículo do Ensino Médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino. Sobre os componentes do currículo do Ensino Médio, analise as assertivas abaixo: I. Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias. II. Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. III. Formação Técnica e Profissional. IV. Projeto de Vida; Empreendedorismo. Quais estão corretas?
- A)Apenas III e IV.
Esta opção considera apenas a Formação Técnica e Profissional e ainda mistura Projeto de Vida com Empreendedorismo, deixando de fora as áreas da formação geral básica. No ensino médio, o currículo é formado pela BNCC e pelos itinerários formativos, com Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas como áreas estruturantes previstas no art. 36 da LDB. Além disso, Projeto de Vida e Empreendedorismo não aparecem, nesse enunciado, como componentes autônomos da composição legal do currículo.
- B)Apenas I, II e III.
Esta é a combinação que corresponde ao desenho normativo do ensino médio: as quatro áreas da BNCC - Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - mais a Formação Técnica e Profissional, que integra os itinerários formativos do art. 36 da LDB, com a redação dada pela Lei nº 13.415/2017. Em outras palavras, a opção reúne a formação geral básica e uma modalidade de itinerário prevista em lei. Por isso, ela traduz corretamente os componentes curriculares indicados nas assertivas I, II e III.
- C)Apenas I, II e IV.
Esta alternativa mantém as duas primeiras áreas da BNCC e acrescenta Projeto de Vida e Empreendedorismo como se ambos fossem componentes legais do currículo. O problema é que a Formação Técnica e Profissional também integra os itinerários formativos do ensino médio e foi deixada de fora, enquanto Empreendedorismo é eixo estruturante de itinerários e Projeto de Vida não é, por si só, uma categoria autônoma da enumeração normativa. Assim, o conjunto fica incompleto e ainda inclui um item que não corresponde à lista legal.
- D)Apenas II, III e IV.
Aqui aparecem Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Formação Técnica e Profissional e o bloco Projeto de Vida/Empreendedorismo, mas ficam de fora Linguagens e Matemática. Isso contraria a estrutura da BNCC do ensino médio, que prevê quatro áreas da formação geral básica, além dos itinerários formativos, nos termos do art. 36 da LDB. Também não se pode tratar Projeto de Vida e Empreendedorismo como componentes curriculares autônomos nessa formulação.
- E)I, II, III e IV.
Esta opção afirma que todos os itens listados seriam componentes do currículo do ensino médio. Isso vai além da disciplina porque I, II e III correspondem à organização prevista na LDB e na BNCC, mas IV reúne termos pedagógicos que não aparecem como componentes legais autônomos da estrutura curricular; Empreendedorismo é eixo estruturante e Projeto de Vida não integra, sozinho, a enumeração normativa. Por isso, a inclusão de IV torna a alternativa excessiva.
Gabarito: B
No Ensino Médio, a organização curricular gira em torno de dois grandes blocos: a Base Nacional Comum Curricular e os itinerários formativos. Dentro da Base, entram as quatro áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Além disso, a lei também prevê a Formação Técnica e Profissional como possibilidade de itinerário. Isso está alinhado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/2017, e à estrutura da BNCC do Ensino Médio. Por isso, as assertivas I, II e III estão corretas. Elas correspondem exatamente às áreas/componentes reconhecidos na organização curricular do Ensino Médio. Já a assertiva IV escorrega: Projeto de Vida e Empreendedorismo podem aparecer como propostas pedagógicas, temas ou elementos de itinerários, mas não são componentes curriculares legais enumerados dessa forma no texto normativo. Em provas, a banca costuma trocar o nome oficial das áreas por conteúdos de moda. A ideia é simples: se o item traz nome de área prevista em lei ou na BNCC, tende a estar certo; se traz algo mais genérico ou “de projeto”, desconfie. Aqui, o gabarito B fica correto porque apenas I, II e III reproduzem a estrutura normativa do Ensino Médio.