Em relação aos níveis da Educação Brasileira, assinale a alternativa correta.
- A)Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, a progressão parcial é inviável de ser adotada.
Errada, porque a progressão parcial pode existir mesmo em estabelecimentos que adotam progressão regular por série, conforme o art. 24, III, da LDB.
- B)Compõem a Educação Básica os seguintes níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior.
Errada, porque a Educação Básica não inclui a Educação Superior; ela é composta por Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
- C)É vedada a organização da Educação Básica em períodos semestrais e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.
Errada, porque a LDB permite, e não veda, a organização da Educação Básica em períodos semestrais, grupos não seriados e outras formas flexíveis de organização.
- D)A escola pode organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.
Certa, pois o art. 23 da LDB autoriza a organização de classes ou turmas com alunos de séries distintas e níveis equivalentes de adiantamento para línguas estrangeiras, artes e outros componentes.
- E)Na Educação Básica, a escola não pode reclassificar os alunos quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
Errada, porque a LDB admite a reclassificação de alunos, inclusive em casos de transferência entre estabelecimentos no país e no exterior, observadas as normas da escola.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) separa a educação escolar em dois grandes níveis: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica, por sua vez, é formada por Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Ou seja: a universidade fica de fora desse pacote, apesar de muita gente cair nessa armadilha por pressa. A questão cobra especialmente a organização da escola na Educação Básica. A LDB dá certa flexibilidade para as instituições: elas podem adotar séries, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, conforme o art. 23. Então a ideia não é engessar a escola, mas permitir formas diferentes de organizar a aprendizagem. Por isso o gabarito é a letra D. O art. 23 da LDB autoriza a escola a organizar classes ou turmas com alunos de séries distintas, desde que tenham níveis equivalentes de adiantamento na matéria, especialmente para ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares. É uma forma de juntar alunos por nível de aprendizagem, e não apenas por série cronológica. Em resumo: a LDB preza por organização flexível, sem perder o foco pedagógico. Se a alternativa fala em Educação Básica e traz Educação Superior junto, desconfie. Se diz que a escola nunca pode fazer algo que a própria LDB permite, desconfie mais ainda.