A frequência mínima exigida pela instituição de educação pré-escolar é de:
- A)75%.
Errada, porque 75% é o percentual típico cobrado em outras etapas da educação básica, não na pré-escola.
- B)70%.
Errada, pois 70% não corresponde ao mínimo legal exigido para a educação pré-escolar.
- C)65%.
Errada, já que 65% não é o percentual previsto na LDB para a frequência na educação infantil.
- D)60%.
Certa, porque a LDB estabelece frequência mínima de 60% do total de horas para a pré-escola.
- E)55%.
Errada, pois 55% fica abaixo do mínimo legal definido para a educação pré-escolar.
Gabarito: D
Na educação pré-escolar, a regra da frequência mínima é de 60% do total de horas. Esse é um ponto bem cobrado porque muita gente confunde com o ensino fundamental e marca 75% no automático, como se toda etapa tivesse a mesma exigência. Mas aqui a LDB faz uma distinção importante: na educação infantil, a criança não é reprovada por desempenho, e a lógica é de acompanhamento do desenvolvimento, não de seleção. O fundamento está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente no art. 31, que trata da educação infantil. Ali aparece a exigência de frequência mínima de 60% do total de horas para a pré-escola. Ou seja, a banca quer ver se você sabe que a educação infantil tem regime próprio, mais flexível e voltado à formação integral da criança. Então, quando a questão pergunta a frequência mínima exigida pela instituição de educação pré-escolar, você deve lembrar desse percentual específico. É uma daquelas diferenças que parecem pequenas, mas a banca adora transformar em armadilha clássica de prova. Por isso o gabarito é a letra D: 60%. Não é o percentual geral mais conhecido do ensino fundamental, e sim a regra própria da pré-escola prevista na LDB.