Conforme orienta a Resolução N.º 4/2009, o espaço em que o AEE deve ser prioritariamente realizado é
- A)na sala de recursos multifuncionais, no turno inverso da escolarização, podendo ser substitutivo às classes comuns e ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou privada.
Errada, porque afirma que o AEE pode ser substitutivo às classes comuns, o que contraria a Resolução n.º 4/2009, já que o atendimento é complementar e nunca substitui a escolarização regular.
- B)na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, podendo ser realizado, também, em centros de AEE da rede pública ou de instituições conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito federal ou dos Municípios.
Certa, pois indica a sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola regular e admite centros de AEE e instituições conveniadas, exatamente como prevê a norma.
- C)na escola de ensino regular, no turno de escolarização ou no centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, ou privadas.
Errada, porque coloca o AEE no turno de escolarização e trata o centro de AEE como alternativa genérica, enquanto a resolução prioriza o atendimento no contraturno e ligado à escola regular.
- D)na sala de aula das escolas de ensino regular, no mesmo turno da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação.
Errada, porque desloca o AEE para a sala de aula comum e para o mesmo turno, confundindo atendimento especializado com a própria aula regular.
Gabarito: B
A Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 trata do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um serviço complementar ou suplementar à escolarização, e não como substituto da classe comum. A ideia central é simples: o estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação deve permanecer na escola regular e receber, no contraturno, o apoio pedagógico especializado de que precisa. Por isso, o espaço prioritário do AEE é a sala de recursos multifuncionais da própria escola de ensino regular, ou de outra escola de ensino regular, sempre no turno inverso ao da escolarização. A norma ainda admite a oferta em centros de AEE da rede pública e em instituições conveniadas, quando houver essa organização na rede. O ponto-chave da resolução é que o AEE não concorre com a classe comum, nem substitui a matrícula regular. Ele funciona como suporte para remover barreiras de aprendizagem e participação, com recursos, estratégias e acessibilidade. Em linguagem de prova: escola comum primeiro, apoio especializado depois. Assim, o gabarito B está correto porque reproduz a previsão normativa da Resolução n.º 4/2009, especialmente o caráter prioritário da sala de recursos multifuncionais na própria escola ou em outra escola de ensino regular, com possibilidade de atendimento em centros de AEE e instituições conveniadas.