O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Não representa um dos deveres públicos enquanto na esfera de.
- A)recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Está certa, pois recensear anualmente crianças, adolescentes e também jovens e adultos que não concluíram a educação básica é dever previsto no art. 5º da LDB.
- B)fazer-lhes a chamada pública.
Está certa, porque fazer a chamada pública é um dos deveres do poder público para garantir o acesso à educação básica obrigatória.
- C)zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Está certa, pois zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola também integra os deveres legais do poder público.
- D)manter em sigilo absoluto a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
Está errada, porque a legislação exige transparência na lista de espera por vagas, e não sigilo absoluto; por isso, não corresponde a dever público nessa forma.
Gabarito: D
A Constituição e a LDB tratam a educação básica obrigatória como direito público subjetivo, ou seja, não é um favor do Estado: é algo que a família e a sociedade podem cobrar diretamente. Por isso, o poder público tem deveres bem concretos para garantir acesso e permanência na escola, especialmente no art. 5º, §1º, da LDB (Lei 9.394/1996). Entre esses deveres estão recensear anualmente crianças e adolescentes em idade escolar, fazer a chamada pública e zelar pela frequência escolar junto aos pais ou responsáveis. Repare que a banca gosta de misturar deveres clássicos da LDB com regras mais recentes sobre transparência na fila de vagas. A alternativa D está correta porque ela traz uma ideia oposta ao que a lei exige: a lista de espera por vagas não deve ficar em sigilo absoluto, mas sim ser divulgada com critérios claros, em regra com transparência e respeito à ordem de colocação. Ou seja, D não descreve um dever público da forma como a legislação determina.