Em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), assinale a alternativa incorreta:
- A)A União deve aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos, manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Certa, porque a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- B)Os Estados devem aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, ou o que consta nas respectivas Constituições, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Certa, porque os Estados devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, ou o percentual previsto em suas Constituições, na educação.
- C)Os Municípios devem aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, ou o que consta nas respectivas Leis Orgânicas, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Certa, porque os Municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, ou o percentual previsto em suas Leis Orgânicas, na educação.
- D)A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, e aos Municípios deve ser considerada receita do governo que a transferir.
Errada, porque a parcela transferida pela União aos Estados e Municípios não é considerada receita de quem transferiu para fins de cálculo do mínimo constitucional.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 212 da Constituição Federal, que é a base usada pela LDB quando fala em financiamento da educação. A regra geral é simples: a União aplica, no mínimo, 18% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios aplicam, no mínimo, 25%. É aquele tipo de artigo que a banca adora transformar em pegadinha de porcentagem e de sujeito da obrigação. O ponto mais importante aqui está nas transferências constitucionais. Quando a União repassa parcela da arrecadação de impostos aos Estados e Municípios, esse valor não pode ser tratado como receita do ente que transferiu para fins de cálculo do mínimo da educação. Em outras palavras, o dinheiro transferido sai da conta de quem repassa e entra na conta de quem recebe. Faz todo sentido: não dá para contar a mesma receita duas vezes, nem para inflar artificialmente o percentual aplicado. Por isso, a alternativa D está incorreta. Ela afirma exatamente o contrário do que diz a Constituição: diz que a parcela transferida deve ser considerada receita do governo que a transferir, mas o texto constitucional determina que ela não será considerada receita de quem transferiu. Em prova, isso costuma aparecer com troca de palavras bem pequena, então vale ler com muita atenção. Se você lembrar só de uma ideia, guarde esta: os percentuais mínimos são 18% para a União e 25% para Estados e Municípios, e as transferências não entram na receita de quem repassa para efeito de cálculo do mínimo.