Marque a alternativa que preencha corretamente a lacuna do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, ____________________ dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024)
- A)200 (duzentos)
Correta, porque o art. 24, I, da LDB exige no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar.
- B)300 (trezentos)
Errada, pois 300 dias não é o mínimo previsto na LDB.
- C)400 (quatrocentos)
Errada, porque 400 dias ultrapassa o padrão legal e não corresponde ao texto da lei.
- D)500 (quinhentos)
Errada, já que 500 dias está muito acima do mínimo estabelecido e não aparece na legislação.
Gabarito: A
O Art. 24 da LDB trata da organização da educação básica, e um dos pontos mais cobrados é a quantidade mínima de dias letivos. A regra geral é simples: não basta cumprir horas-aula, a escola também precisa respeitar um mínimo de dias de efetivo trabalho escolar. Isso evita aquele raciocínio de "compactar tudo em poucos dias" e depois achar que resolveu o calendário. No inciso I, a redação atualizada pela Lei nº 14.945/2024 fixa 800 horas anuais para o ensino fundamental e 1.000 horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, sem contar o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Então a lacuna da questão só pode ser preenchida com 200 dias. Perceba a lógica da lei: ela combina carga horária mínima com número mínimo de dias, para garantir presença mais contínua do estudante na escola. Em prova, a banca costuma misturar esse dado com valores antigos ou com números exagerados para confundir quem lembra só da parte das horas. Resumo de memória: LDB, art. 24, inciso I = 800 horas no fundamental, 1.000 no médio e 200 dias letivos mínimos. Se aparecer qualquer outro número de dias, desconfie imediatamente.