Considerando o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) sobre a educação bilíngue de surdos, avalie as afirmações a seguir. I. Entende-se por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em português escrito, como primeira língua, e Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua. II. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. III. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Essa alternativa reúne as três assertivas, isto é, afirma que a disciplina legal sobre educação bilíngue de surdos valida I, II e III. A III está em linha com o art. 60-A da LDB, que assegura materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas. A II também corresponde ao texto legal, porque a oferta se inicia na educação infantil e se estende ao longo da vida. O erro está na I, pois a lei inverte a ordem indicada no enunciado: a Libras é a primeira língua e o português escrito é a segunda.
- B)II e III, apenas.
Essa alternativa seleciona apenas as assertivas II e III, ou seja, sustenta que a educação bilíngue de surdos começa na educação infantil e que os sistemas de ensino devem garantir apoio pedagógico e profissionais bilíngues qualificados. Isso está de acordo com o art. 60-A da LDB, que prevê a oferta desde a educação infantil, ao longo da vida, e exige materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas. A exclusão da I é correta, porque a lei não coloca o português escrito como primeira língua, mas a Libras.
- C)I e II, apenas.
Essa opção diz que estão corretas I e II. A II realmente encontra respaldo na LDB, que prevê a educação bilíngue de surdos desde a educação infantil e ao longo de toda a vida. Já a I está conceitualmente invertida, porque o art. 60-A estabelece Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua. Como a III também está prevista expressamente na lei, a combinação indicada fica incompleta.
- D)II, apenas.
Essa alternativa admite somente a II, descrevendo a oferta da educação bilíngue de surdos a partir da educação infantil e sua continuidade ao longo da vida. Esse ponto está correto e decorre diretamente do art. 60-A da LDB. O problema é que a III também é previsão legal expressa, ao exigir materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior, de modo que a resposta não pode se limitar à II.
- E)III, apenas.
Essa opção marca apenas a III, isto é, a obrigação dos sistemas de ensino de assegurar materiais didáticos e professores bilíngues com formação adequada aos educandos abrangidos. Esse conteúdo está mesmo no art. 60-A da LDB. Porém a II também está prevista na lei, porque a educação bilíngue de surdos se inicia na educação infantil e se estende ao longo da vida, então a alternativa deixa de fora outra assertiva verdadeira.
Gabarito: B
A educação bilíngue de surdos na LDB foi pensada para respeitar a língua de sinais como língua de instrução e de identidade. Por isso, a lógica correta é Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua, e não o contrário. Esse ponto costuma aparecer em prova como uma troca de lugares bem malandra, quase um “trocou a chave na porta”. A Lei n. 9.394/1996, com as alterações da Lei n. 14.191/2021, trata a educação bilíngue de surdos como modalidade escolar que começa na educação infantil, a partir do zero ano, e segue ao longo da vida. Então a afirmação II está correta ao destacar o início precoce e a continuidade da oferta. Também está certa a afirmação III, porque a legislação prevê apoio específico aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação e com outras deficiências associadas, incluindo materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Assim, o gabarito é a letra B: apenas II e III estão corretas. A I erra justamente ao inverter a ordem das línguas, detalhe clássico para derrubar candidato distraído.