Considerando o que as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394 / 1996) estabelecem acerca da educação especial, marque (V) para as afirmações verdadeiras, e (F) para as falsas: ( ) Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. ( ) O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. ( ) Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – F.
Errada, porque a terceira afirmacao tambem esta prevista na LDB e e verdadeira.
- B)V – V – V.
Certa, pois as tres afirmacoes reproduzem, em essencia, os arts. 58 e 59 da Lei 9.394/1996.
- C)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmacao nao e falsa: a LDB admite classes, escolas ou servicos especializados quando a integracao nao for possivel.
- D)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmacao e verdadeira e a terceira tambem esta expressamente prevista na LDB.
- E)F – V – F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmacoes sao verdadeiras, nao falsas.
Gabarito: B
A LDB trata a educacao especial como modalidade transversal, preferencialmente oferecida na rede regular de ensino. A ideia central e simples: incluir, mas com apoio quando necessario, porque nem todo aluno aprende do mesmo jeito, e a escola nao pode fingir que e tudo igualzinho. Por isso, o art. 58 da Lei 9.394/1996 diz que havera, quando necessario, servicos de apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades da educacao especial. A segunda afirmacao tambem esta correta porque o mesmo art. 58 admite atendimento em classes, escolas ou servicos especializados quando, pelas condicoes especificas do aluno, nao for possivel a integracao nas classes comuns. Ou seja: a regra e a inclusao na classe comum, mas a lei nao fecha a porta para outras formas de atendimento quando houver necessidade real. A terceira afirmacao vem do art. 59: os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacao acesso igualitario aos beneficios dos programas sociais suplementares do respectivo nivel de ensino. Em outras palavras, nao basta colocar o aluno na escola; e preciso garantir acesso tambem aos apoios e beneficios que ajudam a permanencia e a participacao. Por isso o gabarito e a letra B, porque as tres assertivas estao de acordo com a LDB. Em prova, a FGV gosta de trocar a ordem das ideias, mas aqui ela cobrou bem a letra da lei: apoio especializado, atendimento especializado quando necessario e igualdade de acesso aos programas suplementares.